A Corte também lembra que o Estado do Níger, que assinou e ratificou a
Carta Ałìicaine dos Direitos Humanos e dos Povos e a Declaração Universal
dos Direitos Humanos, tem o dever de cumpri-la, e que, não o tendo feito, os
Requerentes alegam que o Requerido violou seu direito a um recurso efetivo
perante os tribunais nacionais competentes do Estado do Níger. țuste Como
tal, os Requerentes alegam que o Requerido violou seu direito a um recurso
efetivo perante os tribunais nacionais competentes do Estado do Níger.
A pedido, o Tribunal ordenou ao Estado do Níger que procurasse,
processasse e julgasse os autores, co-autores e cúmplices dos atos que
haviam levado à morte dos beneficiários dos requerentes.
46. Os requerentes solicitam que o Tribunal ordene ao Estado do Níger que
procure os autores, co-perpetentes e cúmplices dos atos que levaram à morte
de Sidi Amar e Ousmane Sidi AJi na Região de Agadez em 9 de dezembro de
2007.
47. O Estado do Níger se opõe a este pedido da lei de anistia resultante da Ordem
No. 2009-19 de 23 de outubro de 2009.
48. O Tribunal observa que esta lei de anistia, cujos artigos 1, 2 e 3 prevêem,
respectivamente, o seguinte
"São amnistiados em 'todos os seus effels el cønsé quences, os ciclos ct de Jáits
. usível para receber uma qualificação criminal como um insurgente armado
durante o yeri''de o//on/ de 1'unnéc 2005 à la date de la Ji,qnniiirc de la ¡'resc-nte
nte nrd''nnuncc-'',''.
"Beneficiando-me do I ressentimento"- amnesty den"/"7 Condições definidas em 1'arliclr
¡Primeiro acima:. pt.s:
- os autores, co-autores ct coniplice,v dos crimes e ':lćlits cometidos durante o
referido perit'de ,'
- a "I'ersonne" pertencente às forças: de corte de defesa de sćcurité mi loufes
adtres pessoas com yrêlê hand faith'l
os yer,sonncs pertencentes aos movimentos dii ers da recção de inserção arnlće".
O "Artigo.' 1" e o 2 ci -de.KSH.S .$'' 'oĘ]7łiquenI aos autores, condenados,
echerchćes cm sobre o alvo
do delito em
questão: pelas circunstâncias atuais", cobre os atos criminosos e crimes
relacionados à rebelião que o Níger perpetrou, bem como seus perpetradores,
co-perpetradores e cúmplices.
49. O Tribunal também observa que os trágicos eventos no decorrer dos quais os
sucessores dos candidatos foram mortos ocorreram no contexto da rebelião
com a qual o Estado do Níger foi confrontado.
50. O Tribunal em dćduit que, em princípio, esses fatos e seus autores, coautores e corretores, enquadram-se no âmbito da lei de anistia invocada pelo
Estado do Níger. com como conseqüência, entre outras, o apagamento das
infrações resultantes dos referidos fracassos, 1'impossibilitć para se engajar