dia 29 de Março de 2010, a Declaração, nos termos do nº 6 do Artigo 34.º do Protocolo, a reconhecer a competência jurisdicional do Tribunal para conhecer de casos apresentados por particulares e organizações nãogovernamentais. No dia 21 de Novembro de 2019, o Estado Demandado apresentou junto do Presidente da Comissão da União Africana, um instrumento de retirada da sua Declaração. O Tribunal considerou que a denúncia não tem qualquer incidência sobre os processos pendentes e sobre novos processos apresentados antes da denúncia produzir efeitos, um (1) ano após a sua apresentação, ou seja, 22 de Novembro de 2020.2 II. DO OBJECTO DA PETIÇÃO A. Factos do Processo 3. Resulta do processo que, na noite de 8 de Maio de 1999, por volta das 22 horas, os Peticionários dispararam e tiraram a vida de Adela Shirima, a esposa de um oficial de alta patente. Os autos do processo revelam que foram supostamente contratados por uma mulher de nacionalidade tanzaniana, de nome Mama Mboya para cometer o homicídio premeditado, depois de esta suspeitar que a falecida mantinha uma relação amorosa ilícita com o seu marido. 4. O Tribunal Superior declarou os Peticionários culpado pelo crime de homicídio premeditado e condenou-os à pena de morte por enforcamento a 31 de Maio de 2007, tendo depois interposto um recurso ao Tribunal de Recurso, a mais alta instância judicial do Estado Demandado. A 2 de Março de 2012, o Tribunal de Recurso negou provimento ao recurso e confirmou a decisão do Tribunal Superior. 2 Andrew Ambrose Cheusi c. República Unida da Tanzânia (Acórdão) (26 de Junho de 2020) 4 AFCLR 219, considerando 38. 3

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