i.
Alegação de brutalidade policial
145. Os Peticionários alegam que, assim que a Polícia soube que a esposa do
seu Comandante tinha sido morta, os seus agentes acorreram aos campos
de refugiados à procura de suspeitos66. Cercaram pessoas, espancaramnas e forçaram-nas a entrar nas suas viaturas. Algumas pessoas
conseguiram escapar-se, enquanto outras foram detidas, entre elas os dois
co-arguidos. Os Peticionários alegam que o seu depoimento é corroborado
por relatórios independentes sobre a brutalidade policial e a deterioração
da situação de segurança67.
146. Além disso, os Peticionários alegam que durante o interrogatório na
Esquadra da Polícia, foram espancados com «punhos, rungu, pontapés,
canos de armas» e forçados a assinar depoimentos de confissão com os
quais não concordavam gravados numa língua que não entendiam
(Kiswahili). O Segundo Peticionário também alega que, após o segundo
interrogatório subsequente ao desfile de identificação em parada, foi-lhe
mostrados três crânios, foi zombado e lhe dito que os mesmos pertenciam
a pessoas assassinadas pela Polícia e que teria o mesmo destino se se
recusasse a assinar o depoimento.
*
147. O Estado Demandado não teceu considerações em torno desta alegação.
66
Vide autos processuais dos procedimentos judiciais na página 24 (testemunho da PW4) e testemunho
da PW2 na página 21.
67 Turner, S. (2005). «Espaços Suspensos: Contestação de Soberanias num Campo de Refugiados»,
in Corpos Soberanos; Cidadãos, Migrantes e Estados no Mundo Pós-Colonial, (‘Suspended Spaces:
Contesting Sovereignties in a Refugee Camp,’ in Sovereign Bodies; Citizens, Migrants and States in
the Postcolonial World), ed. T.B Hansen e F. Stepputat. Princeton University Press, p. 318). Em 1997,
o governo da Tanzânia realizou uma rusga de refugiados burundeses que se instalaram em aldeias
próximas à fronteira, separando-os dos seus cônjuges e expulsando-os das suas casas (REFUGIADOS
BURUNDESES NA TANZÂNIA: O Factor-Chave para o Processo de Paz no Burundi; Relatório da
África Central de ICG n.° 12, 30 de Novembro de 1999); (Turner, S. (2005). «Espaços Suspensos:
Contestação de Soberanias num Campo de Refugiados», in Corpos Soberanos; Cidadãos, Migrantes
e Estados no Mundo Pós-Colonial, (‘Suspended Spaces: Contesting Sovereignties in a Refugee Camp,’
in Sovereign Bodies; Citizens, Migrants and States in the Postcolonial World), ed. T.B Hansen e F.
Stepputat. Princeton University Press, p. 315). A Lei dos Refugiados de 1998 conferiu amplos poderes
de detenção, tendo até autorizado o uso da força contra os refugiados (Khoti Kamanga, «Lei dos
Refugiados da Tanzânia de 1998: Algumas Implicações de Carácter Juridico e Político» in Revisto de
Estudos dos Refugiados 18 (“The (Tanzânia) Refugees Act of 1998: Some Legal and Policy
Implications,”18 Journal of Refugee Studies (2005), páginas 110-113).
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