117. Na presente Petição, os autos processuais indicam que os Peticionários
foram presos por crime de homicídio premeditado a 8 de Maio de 1999 e
três (3) anos, quatro (4) meses e dezasseis (16) dias depois, a audiência
preliminar perante o Tribunal Superior foi realizada a 24 de Setembro de
2002. A 21 de Abril de 2004, ou seja, um ano de (1), seis (6) meses e vinte
e oito (28) dias depois, as partes voltaram a apresentar-se perante o
Tribunal Superior e pediram-lhe que estabelecesse uma data de
julgamento, para a qual o Tribunal Superior ordenou que o Tribunal de
Magistrados acusasse formalmente os Peticionários, mas não foi tomada
qualquer acção. A 13 de Fevereiro de 2006, ou seja, um (1) ano, nove (9)
meses e vinte e três (23) dias depois, as Partes voltaram a comparecer ao
Tribunal Superior, tendo a «acusação» observado que o Tribunal de
Magistrados ainda não tinha acusado formalmente os Peticionários para
fins de julgamento. Em resposta, o Tribunal Superior ordenou uma mais
vez que o Tribunal de magistrados acusassem formalmente os
Peticionários. A 2 de Março de 2006, duas (2) semanas e três (3) dias
depois, as Partes compareceram perante o Tribunal Superior depois a
acusação formal.
118. O julgamento começou vinte e cinco (25) dias depois, no Tribunal Superior
de Bukoba, a 27 de Março de 2006, em sessão criminal, do Processo n.°
34 de 2002 e foi concluído a 31 de Maio de 2007, oito (8) anos e vinte e
três (23) dias depois, a contar da data de detenção e um (1) ano, dois (2)
meses e vinte e nove (29) dias depois da data da interpelação.
119. No que se refere ao processo de acusação formal, o Tribunal observa que
o Magistrado atrasou-se a conduzir os procedimentos processuais de
interpelação para viabilizar o julgamento dos Peticionários o mais
rapidamente possível, conforme previsto por lei. Na verdade, após o atraso
verificado na interpelação dos Peticionários pelos Magistrados durante a
primeira ronda, o juiz do Tribunal Superior teve de enviar ao Magistrado
Distrital duas notas recordatórias e ordená-lo, em duas ocasiões, para
realizar os procedimentos processuais de interpelação, o que resultou na
prolongação do julgamento junto do Tribunal Superior.
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