O Tribunal, constituído por: Modibo SACKO, Vice-Presidente; Ben KIOKO, Rafaâ
BEN ACHOUR, Suzanne MENGUE, Tujilane R. CHIZUMILA, Chafika BENSAOULA,
Blaise TCHIKAYA, Stella I. ANUKAM, Dumisa B. NTSEBEZA e Dennis D. ADJEI –
Juízes; e Robert ENO, Escrivão.
Nos termos do artigo 22.° do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e
dos Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos
Povos (doravante designado por «o Protocolo») e do n.° 2 do artigo 9.° do
Regulamento do Tribunal (doravante designado por «o Regulamento»),1 a Veneranda
Juíza Imani D. ABOUD, Presidente do Tribunal e cidadã da Tanzânia, se absteve de
participar nas deliberações da Petição.
No processo que envolve:
Habyalimana AUGUSTINO e Muburu ABDULKARIM
Representados por advogados instruídos pela Faculdade de Direito da Universidade
Cornell:
Advogado William Ernest KIVUYO
C/O Bill and Williams Advocates (representante de Habyalimana AUGUSTINO) e.
Advogado Mashaka MFALA (representante de Muburu ABDULKARIM)
Contra
A REPÚBLICA UNIDA DA TANZÂNIA
Representada por:
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i.
Dr. Boniphace Nalija LUHENDE, Advogado-Geral, Ministério Público;
ii.
Sr.ª Sarah Duncan MWAIPOPO, Advogada-Geral Adjunta, Ministério Público;
N.º 2 do artigo 8.º do Regulamento do Tribunal de 2 de Junho de 2010.
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