O Tribunal, constituído por: Imani D. ABOUD, Presidente; Modibo SACKO, VicePresidente; Ben KIOKO, Rafaâ BEN ACHOUR, Suzanne MENGUE, Tujilane R.
CHIZUMILA, Chafika BENSAOULA, Blaise TCHIKAYA, Stella I. ANUKAM, Dumisa B.
NTSEBEZA e Dennis D. ADJEI – Venerandos Juízes; e Robert ENO, Escrivão.
No processo que envolve:
BAEDAN DOGBO PAUL E BAEDAN M’BOUKE FAUSTIN
Representados por:
Sr. Boniphace VAN, Advogado, Membro da Ordem dos Advogados de Côte d’Ivoire
Contra
A REPÚBLICA DE CÔTE D'IVOIRE
Representada por:
SANGARE, LY Kadiatou, Funcionária Judicial do Tesouro
Feitas as deliberações,
Profere o presente Acórdão:
I.
DAS PARTES
1.
O Senhor Baedan Dogbo Paul e o Senhor Baedan M’Bouke Faustin
(doravante denominados «os Peticionários») são cidadãos de Côte d’Ivoire.
Alegam a violação dos seus direitos em decorrência da expropriação do
seu terreno localizado em Abidjan.
2.
A Petição é interposta contra a República de Côte d’Ivoire (doravante
denominado «o Estado Demandado»), que se tornou Parte na Carta
Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante denominada «a
Carta») no dia 31 de Março de 1992 e no Protocolo da Carta Africana dos
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