Trinta e Nove Milhões, Quatrocentos e Oitenta e Oito Mil (839.488.000) Francos CFA como indemnização pela perda dos seus direitos consuetudinários sobre o terreno expropriado. 5. Na sequência de um recurso interposto pela Agence de gestion foncière (doravante denominada «AGEF»),2 o Tribunal de Recurso de Abidjan, por Acórdão de 13 de Julho de 2007, reexaminou parcialmente a Sentença do Tribunal de Primeira Instância de Yopougon ao recalcular o montante da indemnização pela perda dos direitos consuetudinários dos Peticionários relativamente ao terreno expropriado. O Tribunal de Recurso então reduziu o montante da indemnização previamente fixado em Oitocentos e Trinta e Nove Milhões Quatrocentos e Oitenta e Oito Mil (812.488.000) Francos CFA para Oitocentos e Doze Milhões Quatrocentos e Oitenta e Oito Mil (812.488.000) Francos CFA e ordenou que AGEF pagasse o referido montante aos Peticionários. 6. No dia 9 de Abril de 2009, o Tribunal Supremo rejeitou o recurso da AGEF contra o acórdão do Tribunal de Recurso de 13 de Julho de 2007, que, portanto, se tornou definitiva e vinculativa. 7. Os Peticionários afirmam que, até a data da apresentação da presente Petição, o Estado Demandado não havia executado o acórdão do Tribunal de Recurso. Além disso, alegam que a partir de 2002, o Estado Demandado começou a vender a terceiros outros lotes de terreno seus, que não faziam parte da área expropriada. B. Alegadas violações 8. Os Peticionários alegam a violação dos seguintes direitos: i. O direito à propriedade, garantido nos termos do Artigo 14.º da Carta. 2 Agence de Gestion Foncière (AGEF), constituída como sociedade anónima de capitais públicos maioritários e um conselho de administração, tem gerido terrenos urbanos em nome e em representação do Estado e das Autoridades Regionais desde 6 de Maio de 1999. 3

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