I.
DAS PARTES
1.
Aminata Soumaré (a seguir designada "a Peticionária") é uma cidadã do
Mali. Foi directora de uma agência de comunicação multisserviços
responsável pela gestão da imagem do Presidente do Conselho Nacional
de Transição do Mali. A Peticionária alega a violação dos seus direitos a
um julgamento imparcial e seu direito a dignidade no âmbito de um
processo seu perante os tribunais nacionais.
2.
A Petição é instaurada contra a República do Mali (doravante designada
por «o Estado Demandado»), que se tornou Parte na Carta Africana dos
Direitos do Homem e dos Povos (doravante designada por «a Carta») a 21
de outubro de 1986 e no Protocolo da Carta (doravante designado por «o
Protocolo») a 20 de junho de 2000. A 19 de fevereiro de 2010, o Estado
Demandado apresentou a Declaração nos termos do n.º 6 do artigo 34.º do
Protocolo a reconhecer a competência jurisdicional do Tribunal para
conhecer de casos apresentados por particulares e organizações nãogovernamentais (doravante designada por «a Declaração»).
II.
DO OBJECTO DA PETIÇÃO
A. Factos do Processo
3.
A Peticionária alega que, a 19 de abril de 2012, foi sequestrada e detida
durante três (3) semanas. Afirma que, durante esse período, foi violada e
torturada.
4.
Afirma ainda que, na noite do seu sequestro foi interrogada por agentes da
polícia no "gabinete da Polícia Nacional" em relação a alguns militantes e
outros indivíduos que estariam a planejar um golpe de Estado.
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