g. não suscitam quaisquer matérias ou questões previamente resolvidas pelas partes de acordo com os princípios previstos na Carta das Nações Unidas, o Acto Constitutivo da União Africana, as disposições previstas na Carta ou qualquer instrumento jurídico da União Africana. 30. No presente caso, o Estado Demandado suscitou uma excepção à admissibilidade da Petição com base no não esgotamento dos recursos do direito interno. Assim sendo, o Tribunal procederá à análise da referida excepção antes de considerar outros aspectos da sua competência, se necessário. A. Excepção em razão de não esgotamento dos recursos do direito interno 31. O Estado Demandado alega que a Peticionária não esgotou os recursos de direito interno disponíveis. Alega que a Peticionária devia ter apresentado a sua petição às autoridades judiciais locais e que, se a sua petição fosse indeferida em primeira instância, podia recorrer. De acordo com o Estado Demandado, se a Peticionária tivesse recorrido às autoridades judiciais, poder-se-ia considerar que os recursos locais haviam sido esgotados. 32. O Estado Demandado alega ainda que a Peticionária se limita a alegar que submeteu várias petições que foram indeferidas, sem apresentar qualquer prova para sustentar as suas alegações ou indicar a autoridade a quem recorreu e a decisão proferida. O Estado Demandado alega ainda que são necessárias provas para determinar se os recursos locais foram esgotados. De acordo com o Estado Demandado, não foi incluída no processo qualquer prova que indicasse qualquer ação empreendida pela Peticionária a nível local, quer em primeira instância, quer perante os tribunais de recurso, quando esta teve a oportunidade de o fazer, uma vez que teve a assistência de um advogado. 33. O Estado Demandado afirma que está em vigor desde 2001 uma lei sobre processos civis, comerciais, sociais e penais. De acordo com o Estado 9

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