entrada em vigor da denúncia, um (1) ano após o seu depósito, ou seja, a
26 de março de 2021.2
II.
DO OBJECTO DA PETIÇÃO
A. Factos do Processo
3.
Resulta dos autos que, no dia 13 de junho de 2004, no Distrito de
Nyamagana, Região de Mwanza, o Peticionário, juntamente com três (3)
outras pessoas que não compareceram perante este Tribunal, invadiram a
casa do Sr. Stanley Chilogo. Furtaram um televisor e um leitor de vídeo
pertencentes à vítima. A 15 de novembro de 2006, o Tribunal do referido
Distrito considerou o Autor culpado de assalto à mão armada e condenouo a trinta (30) anos de prisão.
4.
O Peticionário recorreu primeiro para o Tribunal Superior de Mwanza, que
confirmou a decisão do Tribunal Distrital de Nyamagana a 10 de agosto de
2011. O seu segundo recurso interposto perante o Tribunal de Recurso da
Tanzânia em Mwanza foi julgado improcedente no dia 1 de agosto de 2013;
B. Alegadas violações
5.
O Peticionário alega a violação dos seguintes direitos:
i.
Os direitos de igualdade perante a lei e à protecção igual da lei,
garantidos nos termos previstos no nº 1 e nº 2 do Artigo 3.º da Carta;
ii.
O direito a um julgamento imparcial, garantido nos termos do n.º 1,
alínea c) do Artigo 7.º da Carta.
2
Andrew Ambrose Cheusi c. República Unida da Tanzânia (acórdão) (26 de junho de 2020) 4 AfCLR
219, §§ 35-39; Ingabire Victoire Umuhoza c. República do Ruanda (jurisdição) (3 de junho de 2016) 1
AfCLR 540, § 67.
3