Banco Central da Tanzânia durante o período de mora até que o
montante seja totalmente ressarcido.
Reparações não pecuniárias
ix. Julga improcedente o pedido de anulação do Peticionário e da sua
libertação.
No que respeita à implementação e apresentação de relatório
x. Condena ao Estado Demandado a que apresente, no prazo de seis
(6) meses a contar da data de notificação do presente Acórdão
relatório sobre a execução das medidas aqui estabelecidas e,
posteriormente, a cada seis (6) meses até que o Tribunal considere
que houve plena execução das mesmas.
No que respeita às custas
xi. Determina que cada uma das partes será responsável pelas suas
próprias custas.
Assinatura:
Ven. Modibo SACKO, Vice Presidente;
Ven. Ben KIOKO, Juiz
Ven. Rafaâ BEN ACHOUR, Juiz
Ven. Suzanne MENGUE, Juíza
Ven. Tujilane R. CHIZUMILA, Juíza
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