55. Pelas razões acima expostas, o Tribunal conclui que a presente Petição
satisfaz os critérios de admissibilidade nos termos do Artigo 56.° da Carta
e do Artigo 2.° do Regulamento e, nessa conformidade, declara a Petição
admissível.
VII. DO MÉRITO
56. O Peticionário alega que o Estado Demandado violou i) os seus direitos à
igualdade perante a lei e à igual protecção da lei; e ii) à assistência jurídica
gratuita.
A. Alegada violação do direito à igualdade perante a lei e à igual protecção
da lei
57. O Peticionário alega que o Tribunal de Recurso confirmou a sua
condenação, apesar de carecer de elementos específicos do processo,
violando, assim, as disposições do n.º 1 e do n.º 2 do Artigo 3.º da Carta.
Alega que o referido tribunal não teve em conta a importância de um
elemento de prova fundamental no processo, nomeadamente a questão da
identificação visual pelo PW 1, na medida em que não ficou claramente
estabelecido que os assaltantes foram identificados em circunstâncias e
condições meteorológicas conducentes a uma identificação correcta e
fiável.
58. Alega ainda que o Tribunal de Recurso não considerou todos os seus
fundamentos de recurso, mas agrupou-os em sete fundamentos, privandoo assim dos seus direitos.
59. O Estado Demandado afirma que o Tribunal de Recurso condenou o
Peticionário com base numa declaração corroborada e retratada e, em
seguida, considerou que a infração foi provada contra o Peticionário.
16