72. O Queixoso alega que o direito do povo da Gâmbia à autodeterminação foi violado.
Afirma que a política que o povo escolhe livremente para determinar o seu estatuto político,
desde a independência, foi "sequestrada" pelos militares. Que os militares se impuseram ao
povo.
73. É verdade que o regime militar chegou ao poder pela força, ainda que pacificamente.
Isto não foi pela vontade do povo que conheceu apenas as urnas desde a independência,
como forma de escolher seus líderes políticos. O golpe militar constituiu, portanto, uma
grave violação do direito do povo da Gâmbia de escolher livremente o seu governo, tal
como consagrado no nº 1 do artigo 20º da Carta. O n.º 1 do artigo 20:
Todos os povos devem ... determinar livremente o seu estatuto político ... de acordo com a
política que escolheram livremente. 2 74. Os direitos e liberdades dos indivíduos
consagrados na Carta só podem ser plenamente realizados se os governos proporcionarem
estruturas que lhes permitam procurar reparação se forem violados. Ao afastar a
competência dos tribunais ordinários para lidar com casos de direitos humanos e ao ignorar
as sentenças dos tribunais, o governo militar da Gâmbia demonstrou claramente que os
tribunais não eram independentes. Esta é uma violação do Artigo 26 da Carta. O Artigo 26
da Carta diz:
Os Estados Partes na Carta têm o dever de garantir a independência dos Tribunais... e
devem permitir o estabelecimento e melhoria das instituições nacionais apropriadas
encarregadas da promoção e proteção dos direitos e liberdades garantidos pela presente
Carta.
Decisão da Comissão Africana
Pelas razões acima expostas, a Comissão
Constitui violação das seguintes disposições da Carta: Artigos 1, 2, 6,7(1)(d), 7(2), 9(1),
9(1), 9(2), 10(1), 11, 12(1), 12(2), 20(1) e 26 da Carta (para o período em que as violações
ocorreram). Solicita ao Governo da Gâmbia que adapte a sua legislação às disposições da
Carta.
Argel, Argélia, 11 de Maio de 2000.
* Nota do editor: A Decisão 60/91 tem apenas 14 parágrafos em inglês e em francês. Para
mais informações, ver ACHPR/60/91:13.
1 Ver comunicações 25/89, 74/92 e 83/92, todas conjuntas.
2 Nº 1 do artigo 20º Ver também Resolução ACHPR/RPT/8th: Anexo VII, Rev. 1994