O Tribunal, constituído por: Modibo SACKO, Vice-Presidente; Ben KIOKO, Rafaâ
BEN ACHOUR, Suzanne MENGUE, Tujilane R. CHIZUMILA, Chafika BENSAOULA,
Blaise TCHIKAYA, Stella I. ANUKAM, Dumisa B. NTSEBEZA e Dennis D. ADJEI –
Venerandos Juízes; e Robert ENO, Escrivão.
Nos termos do artigo 22.° do Protocolo à Carta Africana dos Direitos do Homem e dos
Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos
(doravante designado por «o Protocolo») e do n.º 2 do artigo 9.° do Regulamento do
Tribunal (doravante designado por «o Regulamento»)1, a Ven. Juíza Imani D. ABOUD,
Presidente do Tribunal, cidadã tanzaniana, se absteve de participar da deliberação da
Petição.
No processo que envolve
Hassan Bundala SWAGA
Representado por:
Daudi Saimalie LAIRUMBE, M/S Northern Law Chambers.
Contra
REPÚBLICA UNIDA DA TANZÂNIA
Representada por:
i.
Dr. Boniphace Nalija LUHENDE, Advogado-Geral, Ministério Público;
ii.
Sarah Duncan MWAIPOPO, Advogada-Geral Adjunta, Ministério Público;
iii. Nkasori SARAKIKYA, Directora do Departamento de Direitos Humanos,
Ministério dos Assuntos Constitucionais e Jurídicos;
iv. Hangi M. CHANG’A, Director Adjunta, Assuntos Constitucionais, Direitos
Humanos e Petições Eleitorais, Ministério Público; e
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Nº 2 do artigo 8º do Regulamento do Tribunal, 2 de Junho de 2010
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