O Tribunal, constituído por: Modibo SACKO, Vice-Presidente; Ben KIOKO, Rafaâ BEN ACHOUR, Suzanne MENGUE, Tujilane R. CHIZUMILA, Chafika BENSAOULA, Blaise TCHIKAYA, Stella I. ANUKAM, Dumisa B. NTSEBEZA e Dennis D. ADJEI – Venerandos Juízes; e Robert ENO, Escrivão. Nos termos do artigo 22.° do Protocolo à Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designado por «o Protocolo») e do n.º 2 do artigo 9.° do Regulamento do Tribunal (doravante designado por «o Regulamento»)1, a Ven. Juíza Imani D. ABOUD, Presidente do Tribunal, cidadã tanzaniana, se absteve de participar da deliberação da Petição. No processo que envolve Hassan Bundala SWAGA Representado por: Daudi Saimalie LAIRUMBE, M/S Northern Law Chambers. Contra REPÚBLICA UNIDA DA TANZÂNIA Representada por: i. Dr. Boniphace Nalija LUHENDE, Advogado-Geral, Ministério Público; ii. Sarah Duncan MWAIPOPO, Advogada-Geral Adjunta, Ministério Público; iii. Nkasori SARAKIKYA, Directora do Departamento de Direitos Humanos, Ministério dos Assuntos Constitucionais e Jurídicos; iv. Hangi M. CHANG’A, Director Adjunta, Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e Petições Eleitorais, Ministério Público; e 1 Nº 2 do artigo 8º do Regulamento do Tribunal, 2 de Junho de 2010 1

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