violou o direito de liberdade de associação de seus cidadãos, o direito
de participar em assuntos públicos/governamentais e o direito contra a
discriminação ao proibir candidatos independentes de concorrer a
eleições presidenciais, parlamentares e de governos locais. Os
candidatos também alegam que o Respondente violou o Estado de
Direito ao iniciar um processo de revisão constitucional para resolver
uma questão pendente perante os tribunais da Tanzânia.
Procedimento
5. O Requerimento dos 1ºs Requerentes ("o 1º Requerimento") foi recebido
no Registro do Tribunal em 2 de junho de 2011; por carta da mesma
data, o Registrador acusou o recebimento do Requerimento e informou
aos Requerentes que seu Requerimento havia sido registrado como
Requerimento nº 009/2011.
6. Em sua 21ª Sessão Ordinária, realizada de 6 a 17 de junho de 2011, a
Corte instruiu o escrivão a perguntar à Comissão se o 1º Requerente
tinha Status de Observador perante a Comissão e decidiu que somente
se fosse confirmado que o 1º Requerente tinha Status de Observador, a
Solicitação seria notificada ao Respondente.
7. Por carta datada de 17 de junho de 2011 ao Secretário Executivo da
Comissão, o escrivão, conforme instruído pela Corte, perguntou se os
primeiros candidatos tinham o status de observador perante a Comissão.
8. Por carta datada de 15 de julho de 2011 e recebida no Registro na
mesma data, o Secretário Executivo da Comissão respondeu que o 1º
Candidato tinha o status de Observador perante a Comissão.
9. De acordo com a Regra 35 (2) (a) das Regras, e por uma Nota Verbal
datada de 18 de julho de 2011 ao Réu, o Registrador serviu um cópia da
candidatura do 1º Candidato no Respondente por correio registrado. O
Réu foi informado do registro do 1º Requerimento e, de acordo com a
Regra 35 (4) (a) do Regulamento, foi solicitado a comunicar ao Tribunal
os nomes e endereços de seus representantes dentro de trinta (30) dias
e, de acordo com a Regra 37 do Regulamento, a responder ao
Requerimento dentro de sessenta (60) dias. Esta Nota Verbal foi copiada
para o representante do 1º Requerente, a Tanganyika Law Society.