democrática". ... Isto significa, entre outras coisas, que toda
"formalidade", "condição", "restrição" ou "penalidade" imposta ...
deve ser proporcional ao objetivo legítimo perseguido".
Esta abordagem foi reafirmada no Acórdão Gillow v Reino Unido No. 9063/80
de 24 de novembro de 1986 Série A no. 109 no parágrafo 55:
"Quanto aos princípios relevantes para a avaliação da "necessidade"
de uma determinada medida "em uma sociedade democrática", deve
ser feita referência à jurisprudência do Tribunal. A noção de
necessidade implica uma necessidade social premente; em particular,
a medida empregada deve ser proporcional ao objetivo legítimo
perseguido. Além disso, o alcance da margem de apreciação das
autoridades nacionais dependerá não apenas da natureza do objetivo
da restrição, mas também da natureza do direito envolvido".
106.3 Quanto à necessidade social, a Corte Européia não apenas verifica se
o Estado aplicou o princípio da margem de apreciação de boa fé, mas
também avalia se as razões apresentadas são "relevantes e
suficientes", como a Corte especificou no Acórdão Olsson vs. Suécia
no. 10465/83, de 24 de março de 1988 Série A no. 130 no parágrafo
68.
106.4 Em seguida, de acordo com a especificação estabelecida em
Sporrong e Lonnroth vs. Suécia Aplicações no 7151/75, 7152/75
Sentença de 23 de setembro de 1982 série A nº 52, a Corte Européia
avalia se a interferência é proporcional ao objetivo legítimo, ao fazê-lo
"deve determinar se foi alcançado um equilíbrio justo entre as
exigências do interesse geral da comunidade e as exigências da
proteção dos direitos fundamentais do indivíduo".
106.5 A fim de determinar se a restrição de direitos é legal, a Corte
Interamericana de Direitos Humanos é orientada pelos artigos 30 e
32(2) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (ACHR), que
estabelece o escopo das restrições de direitos. O artigo 30 da ACHR
estabelece isso:
"As restrições que, nos termos desta Convenção, podem ser colocadas
ao gozo ou exercício dos direitos ou liberdades aqui reconhecidos não
podem ser aplicadas exceto de acordo com as leis promulgadas por
razões de interesse geral e de acordo com o propósito para o qual tais
restrições tenham sido estabelecidas".