"Os direitos e liberdades de cada indivíduo devem ser exercidos com o devido respeito aos direitos dos outros, à segurança coletiva, à moralidade e ao interesse comum". Além disso, o dever estabelecido no artigo 29(4) da Carta que exige que os indivíduos "preservem e fortaleçam a solidariedade social e nacional, particularmente quando esta última estiver ameaçada", também limita o gozo deste direito. 101. O Respondente, em apoio às ditas restrições, chama em auxílio o princípio da necessidade com base nas necessidades sociais do povo da Tanzânia. Quais são essas necessidades sociais? 102. Em resposta às perguntas feitas pelo Tribunal durante a audiência, o Representado declarou que as circunstâncias prevalecentes na Tanzânia exigem que a proibição de candidatos independentes seja mantida. De acordo com o Réu, isto é em vista da estrutura da União, a República Unida da Tanzânia que compreende a Tanzânia Continental e a Tanzânia Zanzibar. Eles alegaram que a restrição de que deve haver pelo menos um número mínimo de membros de um partido do continente e de Zanzibar é justificável e que os requisitos para ser se reuniram a respeito do registro de partidos políticos não resultaram em nenhum tribalismo na Tanzânia. O Representado argumenta que a lei apenas estabelece o procedimento de exercício do direito, mas não o restringe e que o procedimento apenas estabelece as obrigações mínimas a serem cumpridas para que se possa usufruir dos direitos e que estas são razoáveis. 103. O Representado reiterou a posição do Tribunal de Apelação na apelação civil nº 45 de 2009 que foi semelhante à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos Castañeda Gutman v México, Sentença de 6 de agosto de 2008 Série C nº 184, no sentido de que a decisão de introduzir candidatos independentes depende das necessidades sociais de cada estado com base em sua realidade histórica. O Representado citou os parágrafos 192 e 193 da sentença no caso Castañeda Gutman v México, como segue: "192. Os sistemas que aceitam candidatos independentes podem ser baseados na necessidade de expandir e melhorar a participação e representação na gestão dos assuntos públicos e permitir uma maior aproximação entre os cidadãos e as instituições democráticas; enquanto os sistemas que optam pela exclusividade das candidaturas através de partidos políticos podem ser baseados em diferentes necessidades sociais, tais como o fortalecimento dessas organizações como instrumentos essenciais da democracia, ou a organização eficiente do processo eleitoral. Estas necessidades devem, em última

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