64. Por cartas separadas datadas de 31 de julho de 2012, o escrivão encaminhou às partes cópias do relato integral das audiências públicas e informou-lhes que seus comentários sobre o mesmo, se houver, tinham que ser enviados dentro de trinta (30) dias. 65. Por uma Nota Verbal datada de 31 de agosto de 2012 e recebida no Registro por correio eletrônico da mesma data e em cópia impressa em 3 de setembro de 2012, o Respondente transmitiu ao Registro seus comentários sobre o relato integral das audiências públicas; entretanto, nenhum comentário foi recebido dos Candidatos. Antecedentes históricos e factuais das aplicações 66. O Tribunal expõe brevemente a seguir os antecedentes históricos e factuais das duas aplicações. 67. Em 1992, a Assembléia Nacional da República Unida da Tanzânia ("Assembléia Nacional da Tanzânia") aprovou a Oitava Lei de Emenda Constitucional, que entrou em vigor no mesmo ano. Ela exigia que qualquer candidato às eleições presidenciais, parlamentares e de governos locais fosse membro de um partido político e fosse patrocinado por ele. 68. Em 1993, o Reverendo Christopher R. Mtikila, o 2º requerente, apresentou um caso constitucional no Supremo Tribunal da República Unida da Tanzânia ("o Supremo Tribunal") no caso Christopher Mtikila contra o Procurador Geral da República, Caso Civil nº 5 de 1993 ("Caso Civil nº 5 de 1993"), questionando a emenda aos artigos 39, 67 e 77 da Constituição da República Unida da Tanzânia e à Seção 39 das Autoridades Locais Lei de Emenda mencionada acima. O 2º requerente argumentou no Tribunal Superior, que a emenda entrava em conflito com a Constituição da República Unida da Tanzânia e, portanto, era nula e sem efeito. 69. Em 24 de outubro de 1994, o Tribunal Superior proferiu seu acórdão no Processo Civil Nº 5 de 1993 a favor do 2º Recorrente, declarando como inconstitucional a emenda que procurava impedir candidatos independentes de concorrer às eleições presidenciais, parlamentares e do Governo Local.

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