64. Por cartas separadas datadas de 31 de julho de 2012, o escrivão
encaminhou às partes cópias do relato integral das audiências públicas
e informou-lhes que seus comentários sobre o mesmo, se houver,
tinham que ser enviados dentro de trinta (30) dias.
65. Por uma Nota Verbal datada de 31 de agosto de 2012 e recebida no
Registro por correio eletrônico da mesma data e em cópia impressa em
3 de setembro de 2012, o Respondente transmitiu ao Registro seus
comentários sobre o relato integral das audiências públicas; entretanto,
nenhum comentário foi recebido dos Candidatos.
Antecedentes históricos e factuais das aplicações
66. O Tribunal expõe brevemente a seguir os antecedentes históricos e
factuais das duas aplicações.
67. Em 1992, a Assembléia Nacional da República Unida da Tanzânia
("Assembléia Nacional da Tanzânia") aprovou a Oitava Lei de Emenda
Constitucional, que entrou em vigor no mesmo ano. Ela exigia que
qualquer candidato às eleições presidenciais, parlamentares e de
governos locais fosse membro de um partido político e fosse
patrocinado por ele.
68. Em 1993, o Reverendo Christopher R. Mtikila, o 2º requerente,
apresentou um caso constitucional no Supremo Tribunal da República
Unida da Tanzânia ("o Supremo Tribunal") no caso Christopher Mtikila
contra o Procurador Geral da República, Caso Civil nº 5 de 1993 ("Caso
Civil nº 5 de 1993"), questionando a emenda aos artigos 39, 67 e 77 da
Constituição da República Unida da Tanzânia e à Seção 39 das
Autoridades Locais Lei de Emenda mencionada acima. O 2º requerente
argumentou no Tribunal Superior, que a emenda entrava em conflito
com a Constituição da República Unida da Tanzânia e, portanto, era nula
e sem efeito.
69. Em 24 de outubro de 1994, o Tribunal Superior proferiu seu acórdão no
Processo Civil Nº 5 de 1993 a favor do 2º Recorrente, declarando como
inconstitucional a emenda que procurava impedir candidatos
independentes de concorrer às eleições presidenciais, parlamentares e
do Governo Local.