O Tribunal, constituído por: Venerando Juiz Gérard NIYUNGEKO,
Presidente; Veneranda Juíza Sophia A.B. AKUFFO, Vice-Presidente;
Venerando
Juiz
Modibo
T.
GUINDO,
Venerando
Juiz
Fatsah
OUGUERGOUZ, Venerando Juiz Augustino S.L. RAMADHANI, Venerando
Juiz Duncan TAMBALA, Veneranda Juíza Elsie N. THOMPSON e Venerando
Juiz Sylvain ORÉ, e pelo Dr. Robert ENO - Escrivão,
Na questão relativa a:
DELTA INTERNATIONAL INVESTMENTS SA, SR. AGL DE LANGE E SR.ª M. DE
LANGE
C.
A REPÚBLICA DA ÁFRICA DO SUL.
Após deliberações,
Toma a seguinte Decisão:
1. Através de uma Petição datada de 4 de Fevereiro de 2012, que deu
entrada no Cartório em 8 de Fevereiro de 2012, os Peticionários, a Delta
International Investments SA, o Sr. AGL De Lange e a Sr.ª M. De Lange,
apresentaram ao Tribunal uma Petição contra a República da África do
Sul, por alegada tortura e violação dos seus direitos à dignidade,
propriedade, informação, privacidade e discriminação, em violação da
Constituição sul-africana e da Carta Africana sobre os Direitos do Homem
e dos Povos.
2. Em conformidade com o Protocolo à Carta Africana sobre os Direitos do
Homem e dos Povos relativa à criação de um Tribunal Africano dos
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