identificaram no processo do Tribunal de Recurso teriam sido resolvidas a seu favor. * 81. O Estado Demandado contesta a alegação dos Peticionários e defende que "se o Peticionário for prejudicado pela decisão do Tribunal de Recurso, tem a sua disposição os meios para apresentar um pedido de revisão da sua decisão..." De acordo com o Estado Demandado, o "O Peticionário não pode culpar o sistema judicial se não tiver esgotado todos os recursos legais disponíveis". Assim, defende que a alegação carece de mérito e deve ser rejeitada. *** 82. O Tribunal evoca que, nos termos da alínea a) do nº 1 do Artigo 7º da Carta, todos os indivíduos têm o direito de ser ouvidos, o que inclui o direito de recorrer aos órgãos nacionais competentes contra actos que violem os seus direitos. 83. Como o Tribunal já decidiu anteriormente, o direito de recurso exige que as pessoas tenham a oportunidade de aceder aos órgãos competentes, de recorrer contra decisões ou actos que violem os seus direitos. 13 Por conseguinte, os Estados têm o dever de estabelecer mecanismos para esse recurso e de tomar as medidas necessárias para facilitar o exercício deste direito pelos indivíduos, incluindo fornecer-lhes a sentença ou as decis��es de que pretendem recorrer num prazo razoável. 84. Portanto, o dever do Estado Demandado é assegurar que existe, pelo menos, uma jurisdição de dois níveis relativamente a todas as questões criminais, ou seja, uma via de recurso para todas as decisões de primeira instância.14 Tal como referido pelo Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas, o direito de recurso em matéria penal não prescreve um 13 Benedicto Daniel Mallya c. República Unida da Tanzânia (26 de Setembro de 2019) 3 AfCLR 482, § 43. 14 Cf. Sebastien Germain Ajavon c. República do Benin (29 de Marco de 2019) 3 AfCLR 171, § 212. 24

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