mandatado para substituir os tribunais dos Estados, especialmente em
relação a questões que giram em torno da avaliação de provas12. Na
presente Petição, os Peticionários limitaram-se a reafirmar os argumentos
que apresentaram perante o Tribunal de Recurso sem oferecer ao Tribunal
qualquer base para determinar se o Tribunal de Recurso errou ou não na
sua avaliação.
65. Nestas circunstâncias, o Tribunal considera que os Peticionários não
provaram qualquer violação do seu direito a um julgamento justo devido à
forma como o Tribunal de Recurso tratou a questão do peso da Cannabis
Sativa. O Tribunal rejeita assim a alegação dos Peticionários sobre este
ponto.
B. Alegada violação relacionada com a posse de Cannabis Sativa
66. Os Peticionários defendem que o "Tribunal de Recurso cometeu um erro
de direito ao não considerar se realmente os Peticionários foram detidos
com a alegada droga..." De acordo com os Peticionários, não foi
apresentada qualquer prova que demonstrasse que eles tinham carregado
a droga apreendida para o camião. Isto, segundo eles, é "um erro flagrante
à luz da justiça" que exige a sua absolvição.
*
67. O Estado Demandado não abordou especificamente esta dimensão das
alegações dos Peticionários.
***
68. O argumento dos Peticionários sobre este ponto gira em torno da sua
presença no alegado local do crime e do facto de a Cannabis Sativa ter sido
encontrada na sua posse.
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Óscar Josiah c. República Unida da Tanzânia (mérito) (28 de Março de 2019) 3 AfCLR 83, § 52.
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