61. O Tribunal regista ainda que, na presente Petição, o cerne da contestação dos Peticionários está relacionada com a determinação do peso da Cannabis Sativa que foi apreendida. 62. A análise dos autos pelo Tribunal revela que, perante o Tribunal de Recurso, o primeiro fundamento de recurso dos Peticionários pôs em causa as discrepâncias no peso da Cannabis Sativa que tinha sido apresentada como prova P2. Na página 8 do Acórdão do Tribunal de Recurso, afirmase o seguinte: Quando mostrámos ao Sr. Akaro os autos originais do recurso que indicam que o peso da prova P2 era de 317 268,69, o que também consta da sentença do tribunal, ele abandonou o fundamento do recurso que contestava a discrepância. 63. O Tribunal de Recurso também observou, na página 13 do seu acórdão: ... que a discrepância no peso da prova P2 levantada pelos avaliadores é bem abordada na própria folha de acusação, no testemunho da PW9 e no relatório pormenorizado do chefe do laboratório governamental que pesou e analisou quimicamente cada um dos sacos. O exercício efectuado pelo laboratório químico do governo permitiu pesar e analisar cada saco separadamente e, por fim, determinar o peso total. Além disso, na página 42 dos autos, a PW2 prova que, no momento da detenção, o objeto P2 não foi pesado. A pesagem foi feita por PW9 que testemunhou para o mesmo efeito... os autos mostram que durante todo o processo de apresentação, audiência preliminar até ao julgamento, os peticionários foram levados a compreender que estavam a ser acusados de tráfico de 317 268,69 gramas de bhang e não de 290 quilogramas. 64. Resulta claramente do exposto que o argumento dos Peticionários perante este Tribunal já foi tratado pelo Tribunal de Recurso. Como já foi referido, o advogado dos Peticionários abandonou o fundamento do recurso depois de o Tribunal de Recurso ter provado que o fundamento não tinha mérito. De acordo com a sua jurisprudência estabelecida, o Tribunal não está 19

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