61. O Tribunal regista ainda que, na presente Petição, o cerne da contestação
dos Peticionários está relacionada com a determinação do peso da
Cannabis Sativa que foi apreendida.
62. A análise dos autos pelo Tribunal revela que, perante o Tribunal de
Recurso, o primeiro fundamento de recurso dos Peticionários pôs em causa
as discrepâncias no peso da Cannabis Sativa que tinha sido apresentada
como prova P2. Na página 8 do Acórdão do Tribunal de Recurso, afirmase o seguinte:
Quando mostrámos ao Sr. Akaro os autos originais do recurso que indicam
que o peso da prova P2 era de 317 268,69, o que também consta da
sentença do tribunal, ele abandonou o fundamento do recurso que
contestava a discrepância.
63. O Tribunal de Recurso também observou, na página 13 do seu acórdão:
... que a discrepância no peso da prova P2 levantada pelos avaliadores é
bem abordada na própria folha de acusação, no testemunho da PW9 e no
relatório pormenorizado do chefe do laboratório governamental que pesou e
analisou quimicamente cada um dos sacos. O exercício efectuado pelo
laboratório químico do governo
permitiu pesar e analisar cada saco
separadamente e, por fim, determinar o peso total. Além disso, na página 42
dos autos, a PW2 prova que, no momento da detenção, o objeto P2 não foi
pesado. A pesagem foi feita por PW9 que testemunhou para o mesmo
efeito... os autos mostram que durante todo o processo de apresentação,
audiência preliminar até ao julgamento, os peticionários foram levados a
compreender que estavam a ser acusados de tráfico de 317 268,69 gramas
de bhang e não de 290 quilogramas.
64. Resulta claramente do exposto que o argumento dos Peticionários perante
este Tribunal já foi tratado pelo Tribunal de Recurso. Como já foi referido,
o advogado dos Peticionários abandonou o fundamento do recurso depois
de o Tribunal de Recurso ter provado que o fundamento não tinha mérito.
De acordo com a sua jurisprudência estabelecida, o Tribunal não está
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