não pode dispensar o Estado de sua obrigação de respeitar e proteger os direitos consagrados na
Carta.
73. De acordo com os autores da comunicação, uma vez que a disposição bem sucedida das
petições teria alterado drasticamente a composição do Parlamento, a falha do Judiciário em tratar
prontamente essas petições equivale à ausência de igualdade perante a lei e proteção igualitária
da lei para as vítimas de violações de direitos humanos.
74. Os reclamantes alegam que a demora excessiva no tratamento das petições constitui uma
violação do Artigo 7(1)(d), uma vez que afeta o direito de ter seu caso ouvido dentro de um prazo
razoável (direito ao devido processo legal). Os reclamantes citam o Comentário Geral nº 13 do
Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas (HRC), onde o HRC sustentou que o direito de ter
seu caso ouvido dentro de um prazo razoável inclui não apenas o momento em que o julgamento
deve começar, mas também o momento em que deve terminar e o julgamento proferido tanto em
primeira instância como em recurso.
75. Na opinião dos reclamantes, o direito ao devido processo legal foi violado na questão perante
a Comissão, pois os tribunais não se pronunciaram sobre as petições eleitorais dentro de um
período de tempo razoável. Também é alegado que o recurso ao Supremo Tribunal e à Corte
Suprema foi ineficaz. A comunicação lembra a abordagem da Comissão Africana ao direito de
apelação adotada em sua decisão sobre a Anistia Internacional, Comitê de Advogados para os
Direitos Humanos contra o Sudão, onde a Comissão sustentou isso:
"Sendo o direito de apelação um princípio geral e não-derrogáveis do direito internacional, o
direito de apelação deve, quando existe, satisfazer as condições de eficácia". Um recurso eficaz é
aquele que, após a audiência pelo tribunal competente de primeira instância, pode razoavelmente
levar a uma reconsideração do caso pela jurisdição superior, o que exige que esta última forneça,
a este respeito, todas as garantias necessárias de uma boa administração da justiça".
76. Os autores da comunicação denunciam ainda a falta de independência do Judiciário no
Zimbábue. Eles citam o relatório do Relator Especial sobre a Independência de Juízes e Advogados
apresentado à Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas, Resolução 2002/43 5, e
concluem que a "ausência ou enfraquecimento de instituições cujo mandato é o de prover
recursos em casos de violações apóia a afirmação de peticionários de instituições que não são
competentes para prover recursos reais e eficazes, contrariamente às intenções dos redatores da
Carta, nos termos dos artigos 7 e 26" .
77. Quanto ao artigo 13 da Carta, a comunicação lembra a importância do direito à participação
política e insiste, na esteira da Resolução sobre Processos Eleitorais e Governança Participativa
adotada pela Comissão em sua 19ª Sessão Ordinária, que
a. "As eleições são o único meio pelo qual o povo pode eleger democraticamente o governo de
sua escolha, em conformidade com a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos".
78. Esta posição, alegadamente, foi confirmada pela Comissão no Projeto de Direitos
Constitucionais & Outro contra a Nigéria, onde a Comissão constatou isso:
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