6.
Na sua Petição interposta a 15 de setembro de 2016 a este Tribunal, o
Peticionário solicitou ao Tribunal que interpusesse medidas cautelares para
impedir o Estado Demandado de executar a pena de morte até à conclusão
do seu caso.
B. Alegadas infrações
7.
O Peticionário alega que o Estado Demandado violou os seus direitos,
nomeadamente:
i.
O direito à igualdade prevista na lei e a igual proteção da Lei definida
no n.º 1 e 2 do artigo 3.° da Carta;
ii.
O direito à dignidade, garantido nos termos do artigo 5.º da Carta; e
iii. O direito a julgamento imparcial, garantido nos termos do artigo 7.º da
Carta.
III.
RESUMO DO PROCESSO EM TRIBUNAL
8.
A Petição, juntamente com um pedido de providências cautelares, deu
entrada no Cartório a 15 de setembro de 2016 e foi notificada ao Estado
Demandado a 15 de novembro de 2016.
9.
A 18 de novembro de 2016, o Tribunal emitiu uma Ordem instruindo o
Estado Demandado a suspender a execução da pena de morte do
Peticionário, enquanto se aguarda a decisão final da Petição. Ambas partes
foram notificadas da Ordem a 5 de dezembro de 2016.
10. O Tribunal procedeu, igualmente à análise do pedido de assistência
judiciária apresentado pelo Peticionário, contudo, indeferiu-o.
11. As partes apresentaram as suas alegações de defesa após terem sido
notificadas em várias ocasiões. O Estado Demandado não apresentou a
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