base no depoimento após a leitura dos seus direitos, que foi corroborado pelo depoimento do PW1, Liberius Pastory.33 Por estas razões, o Estado Demandado indica que esta alegação deve ser rejeitada por falta de mérito. *** 85. O Tribunal observa que as questões levantadas pelo Peticionário, ou seja, o uso pelo Estado Demandado de provas circunstanciais refutadas para o condenar sem provar o seu caso para além de uma dúvida razoável, estão relacionadas com o direito de ter a sua causa ouvida, em particular as alíneas b) e c) do artigo 7.º da Carta e o n.º 2 do artigo 14.º e o n.º 3, alínea e) do artigo 14.º do PIDCP. 86. A alínea b) e c) do artigo 7.° da Carta prevê que: «Todas pessoas têm o direito a que a sua causa seja apreciada» Este direito compreende: b. O direito de presunção de inocência até que a sua culpabilidade seja reconhecida por um tribunal competente; c. O direito de defesa, incluindo o de ser assistido por um defensor de sua livre escolha. 87. O n.º 2 do artigo 14.º do PIDCP prevê que: "Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei." 88. A alínea e) do n.º 3 do artigo 14.º do PIDCP, prevê que: "Na determinação de qualquer acusação criminal contra si, qualquer pessoa tem direito às seguintes garantias mínimas, em plena igualdade de circunstâncias: a interrogar ou fazer interrogar as testemunhas de acusação 33 Nas páginas 11/12 e 97/98 dos Autos do Tribunal de Recurso e nas páginas 12/13 do acórdão do Tribunal Superior. 27

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