91. Nos termos do n.º 1 , alínea (c), do Artigo 7.º da Carta, o direito de ter a sua
causa conhecida por um tribunal imparcial contempla «o direito à defesa,
incluindo o direito de ser defendido por um advogado da [sua] escolha».
92. O Tribunal, anteriormente, interpretou o n.º 1 , alínea (c), do Artigo 7.º da
Carta à luz do n.º 3, alínea (d), do Artigo14.º do Pacto Internacional dos
Direitos Civis e Políticos (PIDCP),29 e determinou que o direito à defesa
inclui o direito à assistência jurídica gratuita.30
93. No caso em apreço, o Tribunal constata, mediante análise dos autos
processuais, que o Peticionário não contou com a representação de um
advogado durante o desenrolar do processo interno. Enfrentava uma grave
acusação de assalto à mão armada, sujeita a uma pena mínima de trinta
(30) anos de prisão. No entanto, não foi providenciada assistência jurídica,
sendo que teve de se representar em defesa própria ao longo de todo o
processo. O Tribunal observa que o Estado Demandado admite que o
Peticionário não foi representado por um advogado, mas sustenta que ele
deveria ter feito um pedido, caso necessitasse. O Estado Demandado não
coloca em causa que o Peticionário estava em situação de indigência.
94. O Tribunal também determinou anteriormente que, quando os arguidos são
acusados de delitos graves que acarretam penas pesadas e que se
encontram em condição de indigência, devem ter acesso à assistência
jurídica gratuita como um direito, quer os arguidos a solicitem ou não.31
95. O Tribunal considerou também que a obrigação de prestar assistência
jurídica gratuita a pessoas indigentes que enfrentam acusações graves,
que acarretam penas pesadas, se aplica tanto à fase de julgamento como
de recurso.32 Portanto, os Estados devem conceder automaticamente
29
O Estado Demandado tornou-se Estado Parte no PIDCP no dia 11 de Junho de 1976.
Thomas c. Tanzânia (fundo da causa), supra, parágrafo 114; Isiaga c. Tanzânia (fundo da causa),
supra, parágrafo 72; Onyachi e Outro c. Tanzânia (fundo da causa), supra, parágrafo 104.
31 Thomas c. Tanzânia (fundo da causa), ibid, parágrafo 123; Isiaga c. Tanzânia, ibid, parágrafo 78;
Kennedy Owino Onyachi e Njoka c. Tanzânia, ibid, parágrafos 104 e 106.
32 Thomas c. Tanzânia (fundo da causa), supra, parágrafo 124; Wilfred Onyango Nganyi e 9 Outros c.
a República Unida Tanzânia (fundo da causa) (18 de Março de 2016) 1 AfCLR 507, parágrafo 183.
30
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