47. Em conformidade com a sua jurisprudência constante, o Tribunal considera
que estas alegadas violações ocorreram no decurso dos processos
judiciais internos que levaram à condenação do Peticionário e à imposição
da pena de trinta (30) anos de prisão. A alegação está inserida no conjunto
de «direitos e garantias» relacionados com o direito a um processo
equitativo, que constituiu a base dos recursos apresentados pelo
Peticionário.14
48. As autoridades judiciais nacionais, incluindo o Tribunal de Recurso, que é
a mais alta instância judicial do Estado Demandado, tiveram ampla
oportunidade de abordar as alegações, mesmo sem que o Peticionário as
tivesse suscitado explicitamente. Em tal situação, seria, por conseguinte,
irrazoável exigir que o Peticionário fosse requerido a apresentar um novo
pedido perante as instâncias judiciais internas para procurar reparação
para tais reivindicações.15
49. No que diz respeito à alegação do Estado Demandado de que o
Peticionário deveria ter considerado a possibilidade de apresentar uma
petição
constitucional
ao
Tribunal
Superior,
este
Tribunal
tem
reiteradamente considerado que este recurso, no sistema judicial da
Tanzânia, é um recurso extraordinário que o Peticionário não é obrigado a
esgotar antes de apresentar o seu caso perante este Tribunal.16
50. Pelas razões acima expostas, o Tribunal considera que o Peticionário
exauriu as vias internas de recurso por força do n.º 5 do Artigo 56.º da Carta
e da alínea e) do n.º 2 do Artigo 50.° do Regulamento.
14
Thomas c. Tanzânia (fundo da causa), supra, parágrafo 60; Onyachi e Njoka c. Tanzânia (fundo da
causa), parágrafo 68.
15 Ibid, parágrafos 60-65.
16 Mohamed Abubakari c. A República Unida da Tanzânia (fundo da causa) (3 de Junho de 2016) 1
AFCLR 599, parágrafo 72; Onyachi e Njoka c. Tanzânia (fundo da causa), supra, parágrafo 56.
15