A. Objecção em razão de não terem sido esgotadas as vias internas de recurso 38. O Estado Demandado alega que o Peticionário não esgotou as vias internas de recurso e, por conseguinte, pede que a Petição seja declarada inadmissível. O Estado Demandado reitera que as alegações de violações dos direitos humanos feitas pelo Peticionário não foram levantadas perante os tribunais internos e que é a primeira vez que são apresentadas na Petição. De acordo com o Estado Demandado, isto está em contradição com o princípio bem estabelecido do esgotamento das vias internas de recurso. 39. O Estado Demandado argumenta que o Peticionário tinha recursos legais à sua disposição dentro da sua jurisdição que ele deveria ter utilizado antes de apresentar a sua Petição perante este Tribunal. No que concerne às alegações de que não foi concedida fiança e de que não teve a oportunidade de ser ouvido, o Estado Demandado alega que o Peticionário poderia ter instaurado uma petição constitucional visando a protecção dos seus direitos fundamentais ao abrigo da Lei de Aplicação dos Direitos e Deveres Fundamentais perante o Tribunal Superior da Tanzânia. Do mesmo modo, em relação à alegação de que não teve assistência jurídica gratuita, o Estado Demandado sustenta que o Peticionário poderia tê-la solicitado de acordo com a Lei de Assistência Jurídica (Processos Penais) em vigor. Alega que o Peticionário não o fez antes de recorrer a este Tribunal, pelo que o Tribunal deve indeferir a sua Petição por não ter exaurido as vias internas de recurso. * 40. O Peticionário contesta as alegações do Estado Demandado e assevera que a sua Petição cumpre o requisito de esgotamento das vias internas de recurso. Alega que o seu caso passou pelas diferentes instâncias judiciais do Estado Demandado, incluindo o Tribunal Superior e o Tribunal de Recurso. O peticionário sustenta que os tribunais nacionais deveriam ter 12

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