disso, alega ainda que «... esses crimes são contra a humanidade e são universalmente penalizados como crime organizado.» 141. O Estado Demandado sustenta que o artigo 148(5) do CPA está previsto por lei e é justificável, pois, tem por finalidade salvaguardar a segurança nacional, a ordem e a saúde públicas. O Estado Demandado sustenta ainda que os elementos que constituem os delitos enumerados no artigo 148(5) do CPA encontram-se claramente definidos no Código Penal, o que elimina a possibilidade de abusos. 142. O Estado Demandado alega que está em melhores condições para « justificar a razão pela qual o direito à caução é restringido», contrariamente à afirmação dos Peticionários de que todos os Estados devem aplicar normas uniformes. Socorrendo-se na decisão no processo Handy side c. UK, argumenta que está em melhor posição do que um juiz internacional para se pronunciar sobre a necessidade de uma restrição ou sanção destinada a cumprir um objectivo moral. *** 143. O n.º 1 do artigo 7.° da Carta dispõe que «todo o indivíduo tem o direito a que a sua causa seja apreciada.» 144. O Tribunal observa que o direito a que a causa de um peticionário seja apreciada, conforme consagrado no n.º 1 do artigo 7.º da Carta, confere aos indivíduos um vasto leque de direitos relativos ao devido processo legal, incluindo o direito de lhes ser proporcionada a oportunidade de exprimir os seus pontos de vista sobre questões e procedimentos que afectem os seus direitos, o direito de apresentar uma petição perante as autoridades judiciais e parajudiciais apropriadas por violações desses direitos e o direito de recorrer a instâncias judiciais superiores quando as suas queixas não forem devidamente tratadas pelas instâncias inferiores.23 23 Werema Wangoko Werema c. República Unida da Tanzânia (mérito) (2018) 2 AFCLR 520, §§ 6869. 34

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