disso, alega ainda que «... esses crimes são contra a humanidade e são
universalmente penalizados como crime organizado.»
141. O Estado Demandado sustenta que o artigo 148(5) do CPA está previsto
por lei e é justificável, pois, tem por finalidade salvaguardar a segurança
nacional, a ordem e a saúde públicas. O Estado Demandado sustenta ainda
que os elementos que constituem os delitos enumerados no artigo 148(5)
do CPA encontram-se claramente definidos no Código Penal, o que elimina
a possibilidade de abusos.
142. O Estado Demandado alega que está em melhores condições para «
justificar a razão pela qual o direito à caução é restringido», contrariamente
à afirmação dos Peticionários de que todos os Estados devem aplicar
normas uniformes. Socorrendo-se na decisão no processo Handy side c.
UK, argumenta que está em melhor posição do que um juiz internacional
para se pronunciar sobre a necessidade de uma restrição ou sanção
destinada a cumprir um objectivo moral.
***
143. O n.º 1 do artigo 7.° da Carta dispõe que «todo o indivíduo tem o direito a
que a sua causa seja apreciada.»
144. O Tribunal observa que o direito a que a causa de um peticionário seja
apreciada, conforme consagrado no n.º 1 do artigo 7.º da Carta, confere
aos indivíduos um vasto leque de direitos relativos ao devido processo
legal, incluindo o direito de lhes ser proporcionada a oportunidade de
exprimir os seus pontos de vista sobre questões e procedimentos que
afectem os seus direitos, o direito de apresentar uma petição perante as
autoridades judiciais e parajudiciais apropriadas por violações desses
direitos e o direito de recorrer a instâncias judiciais superiores quando as
suas queixas não forem devidamente tratadas pelas instâncias inferiores.23
23
Werema Wangoko Werema c. República Unida da Tanzânia (mérito) (2018) 2 AFCLR 520, §§ 6869.
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