à fiança; pessoas acusadas que estejam a ser mantidas sob custódia para
a sua própria segurança e pessoas acusadas de delitos que envolvam
propriedade avaliada em mais de dez milhões de xelins tanzanianos (TZS
10.000.000). Com efeito, as alegadas violações são claramente diferentes,
excepto no que se refere ao artigo 148(5)(a) do CPA.
73. No que respeita aos pleitos das partes, o Tribunal observou que o Sr. Paulo
solicitou que o Tribunal decidisse a seu favor relativamente às alegadas
violações; que lhe concedesse assistência jurídica e que lhe concedesse
reparações e outras medidas que o Tribunal considerasse apropriadas.
74. No caso vertente, os Peticionários solicitam que o Tribunal determine que
as violações tal como alegadas ocorreram; condenar ao Estado
Demandado a implementar as medidas constitucionais e legislativas para
garantir os direitos consagrados na Carta; ordenar que todos os suspeitos
e arguidos acusados de crimes não passíveis de liberdade condicional
sejam libertados sob fiança no prazo de um mês, com base nas
circunstâncias de cada caso. Por conseguinte, é evidente que o Sr. Paulo
buscava soluções para ressarcir as alegadas violações pessoais, enquanto
no caso vertente, os Peticionários buscam soluções que incluem alterações
constitucionais e legislativas para satisfazer o interesse público.
75. Além disso, a conclusão do Tribunal no caso Paulo «... de que a detenção
do Peticionário enquanto aguarda julgamento não foi feita sem motivos
razoáveis e que a recusa de lhe conceder fiança não constitui uma violação
do seu direito à liberdade», limitou expressamente a decisão do Tribunal à
alegação do Peticionário sobre a aplicação do artigo 148(5)(a)(i) do CPA
em relação ao direito à liberdade. Assim, não tocou nas Subsecções
148(5)(b)-(e) do CPA, que não foram levantadas pelo Sr. Paulo, uma vez
que não lhe diziam respeito.
76. No que diz respeito a uma primeira decisão sobre o mérito, o Tribunal
salienta que uma conclusão sobre o objecto de um processo requer uma
análise dos argumentos e provas apresentados e uma «demonstração» da
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