proporciona ao Tribunal a oportunidade de examinar de novo uma questão
que nunca foi levantada em qualquer outro tribunal internacional, que é a
compatibilidade do artigo 148(5) do CPA com a Carta.
***
66. O n.º 7 do artigo 56.º da Carta e o n.º 2, alínea (g), do artigo 50.º do
Regulamento estipulam que as Petições serão consideradas pelo Tribunal
se: «não tratar de casos que tenham sido resolvidos pelos Estados
envolvidos, de acordo com os princípios da Carta das Nações, da Carta da
Organização da Unidade Africana ou das disposições da Carta.»
67. O Tribunal recorda que o conceito de «solução» (settlement) implica a
convergência de três condições principais: (i) a identidade das partes; (ii) a
identidade das petições ou o seu carácter complementar, consecutivo ou
alternativo ou o facto de o processo resultar de um pleito formulado no
processo inicial; e (iii) a existência de uma primeira decisão sobre o fundo
da questão.14
68. O Tribunal observa que o Estado Demandado sustenta que as alegadas
violações no presente caso já foram resolvidas pelo Tribunal no caso de
Anaclet Paulo c. Tanzânia. O Tribunal deve, portanto, decidir se a sua
decisão no caso acima mencionado resolve as questões suscitadas na
presente Petição.
69. Relativamente à «identidade das partes», o Tribunal observa que o Estado
Demandado é o mesmo tanto no processo de Anaclet Paulo quanto no
presente caso. O Peticionário no processo de Paulo era um condenado por
assalto à mão armada, que se encontrava a cumprir uma pena de trinta
(30) anos, e procurava defender os direitos individuais alegadamente
violados durante o seu julgamento nos tribunais nacionais. Por outro lado,
Vide Jean-Claude Roger Gombert c. Côte d’Ivoire (competência e admissibilidade) (22 de Março de
2018) 2 AfCLR 270, § 44; Dexter Johnson c. República do Gana (competência e admissibilidade) (28
de Março de 2019) 3 AfCLR 99, § 45; Vide Suy Bi Gohore c. Côte d’Ivoire, (15 de Julho de 2020) (mérito
e reparações) 4 AfCLR 406, § 104.
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