proporciona ao Tribunal a oportunidade de examinar de novo uma questão que nunca foi levantada em qualquer outro tribunal internacional, que é a compatibilidade do artigo 148(5) do CPA com a Carta. *** 66. O n.º 7 do artigo 56.º da Carta e o n.º 2, alínea (g), do artigo 50.º do Regulamento estipulam que as Petições serão consideradas pelo Tribunal se: «não tratar de casos que tenham sido resolvidos pelos Estados envolvidos, de acordo com os princípios da Carta das Nações, da Carta da Organização da Unidade Africana ou das disposições da Carta.» 67. O Tribunal recorda que o conceito de «solução» (settlement) implica a convergência de três condições principais: (i) a identidade das partes; (ii) a identidade das petições ou o seu carácter complementar, consecutivo ou alternativo ou o facto de o processo resultar de um pleito formulado no processo inicial; e (iii) a existência de uma primeira decisão sobre o fundo da questão.14 68. O Tribunal observa que o Estado Demandado sustenta que as alegadas violações no presente caso já foram resolvidas pelo Tribunal no caso de Anaclet Paulo c. Tanzânia. O Tribunal deve, portanto, decidir se a sua decisão no caso acima mencionado resolve as questões suscitadas na presente Petição. 69. Relativamente à «identidade das partes», o Tribunal observa que o Estado Demandado é o mesmo tanto no processo de Anaclet Paulo quanto no presente caso. O Peticionário no processo de Paulo era um condenado por assalto à mão armada, que se encontrava a cumprir uma pena de trinta (30) anos, e procurava defender os direitos individuais alegadamente violados durante o seu julgamento nos tribunais nacionais. Por outro lado, Vide Jean-Claude Roger Gombert c. Côte d’Ivoire (competência e admissibilidade) (22 de Março de 2018) 2 AfCLR 270, § 44; Dexter Johnson c. República do Gana (competência e admissibilidade) (28 de Março de 2019) 3 AfCLR 99, § 45; Vide Suy Bi Gohore c. Côte d’Ivoire, (15 de Julho de 2020) (mérito e reparações) 4 AfCLR 406, § 104. 14 18

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