g. não tratar de casos que tenham sido resolvidos pelos Estados envolvidos, de acordo com os princípios da Carta das Nações, da Carta da Organização da Unidade Africana ou das disposições da Carta. A. Excepções quanto à admissibilidade da Petição 34. O Estado Demandado levanta quatro excepções à admissibilidade da Petição, nomeadamente: não foram esgotados os recursos internos, a Petição não foi apresentada dentro de um prazo razoável, a questão já tinha sido resolvida e não é compatível com o Acto Constitutivo da União Africana. Nesta conformidade, o Tribunal procederá à análise destas excepções antes de apreciar outros aspectos de admissibilidade, se necessário. i. Excepção em razão de não terem sido esgotados os recursos do direito interno 35. O Estado Demandado assevera que os Peticionários não esgotaram os recursos em conformidade com o n.º 5 do artigo 56.º da Carta e com o n.º 2, alínea (e) do artigo 50.° do Regulamento. 36. Alega que Dickson Paul Sanga apresentou um processo de contestação da Secção 148(5) do CPA nos tribunais nacionais no Tribunal Superior da Tanzânia. O Estado Demandado alega ainda que o processo supracitado foi decidido pelo Tribunal Superior a favor de Dickson Paul Sanga, mas foi anulado em recurso pelo Tribunal de Recurso. Posteriormente, Dickson Paul Sanga apresentou uma petição de revisão do processo no Tribunal de Recurso (Dickson Paul Sanga v. Attorney General, Civil Application No. 429/01 of 2020), cuja decisão estava pendente quando os Peticionários apresentaram a sua Petição. 37. O Estado Demandado argumenta que o requerimento para a revisão da decisão do Tribunal de Recurso era sobre a constitucionalidade da Secção 11

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