transferência, é pouco provável que o faça. Na Haia da recorrente, é prioritário pôr termo à
sua detenção arbitrária, que durou dezoito meses, e, por conseguinte, examinar o pedido
que apresentou ao Tribunal de Contas.
20. A República da Costa do Marfim não fez comentários sobre este ponto.
Análise do Tribunal
21. O Tribunal observa que, ao expor os factos, os requerentes e o advogado da República
da Costa do Marfim referiram todos os acontecimentos ocorridos no contexto da crise póseleitoral na Costa do Marfim após a segunda volta das eleições presidenciais para pôr
termo à crise.
22. O Tribunal de Justiça recorda que, através dos seus representantes, a República da
Costa do Marfim, através de sucessivas declarações proferidas por Mamadou Bamba,
Ministro de Estado, Ministro dos Negócios Estrangeiros da República da Costa do Marfim,
em 18 de Abril de 2003 e Alassane Ouattara, em 14 de Dezembro de 2010 e depois em 3
de Maio de 2011, reconheceu a competência do Tribunal de Justiça? em relação aos crimes
cometidos em território marfinense desde 19 de Setembro de 2002 e convidou o Procurador
para conduzir investigações independentes e imparciais em território marfinense <<<<
sobre os crimes mais graves cometidos >> e para assegurar que <<<< as pessoas com
maior responsabilidade criminal por estes crimes sejam identificadas, processadas e
levadas perante o Tribunal Penal Internacional >>. A República da Côte d'Ivoire tem
repetidamente indicado e reiterado a sua vontade de cumprir o Capítulo IX do Estatuto e,
por conseguinte, de cooperar plenamente com o Tribunal Penal Internacional.
23. Neste contexto, a pedido do Procurador do TPI, a Câmara Pré-Julgamento III autorizou
a abertura de uma investigação sobre crimes alegadamente cometidos em ambos os
campos da Costa do Marfim desde 28 de Novembro de 2010, bem como sobre crimes
susceptíveis de serem cometidos no futuro na mesma situação; que, em 22 de Fevereiro de
2012, a Câmara decidiu alargar a sua autorização para investigar a situação na Costa do
Marfim de modo a incluir os crimes alegadamente cometidos entre 19 de Setembro de 2002
e 28 de Novembro de 2010.
24. O Tribunal de Justiça recorda que o pedido apresentado por Laurent Gbagbo no âmbito
destes acontecimentos e que prevê a transferência deste último para A Haia, em execução
do mandado de detenção emitido pelo juízo de instrução III do Tribunal Penal Internacional,
proferiu o acórdão de 23 de março de 2012.
25. O Tribunal de Justiça recorda que o processo relativo a Simone Gbagbo foi igualmente
submetido ao Tribunal Penal Internacional e que, devido à emissão de um mandado de
detenção contra ela, a sua situação é semelhante à de Laurent Gbagbo, no qual, além
disso, decidiu que ele
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resultou da transferência deste último para o TPI <<<< uma mudança de circunstâncias >>
que requer, no interesse da justiça >>, a suspensão do processo até o final do processo
perante o TPI. Decisão de 23 de março de 2012, Laurent Gbagbo c. República da Costa do
Marfim e Alassane Ouattara; §33].
26. O Tribunal de Justiça afirmou então que, no caso em apreço, não encontrou qualquer
razão para se afastar da sua posição anterior. Por conseguinte, afirma que o processo
contra Simone Ehivet Gbagbo deve ser suspenso até ao final do processo perante o TPI.