iii. Sr.ª Caroline Kitana CHIPETA, Directora em Exercício da Unidade dos
Assuntos Jurídicos, Ministério dos Negócios Estrangeiros, África Oriental e
Cooperação Regional e Internacional;
iv. Sra. Nkasori SARAKIKYA, Directora Adjunta para os Direitos Humanos,
Promotor Principal, Procuradoria-Geral da República;
v.
Sr. Mark MULWAMBO, Promotor Principal, Procuradoria-Geral da República;
vi. Sr. Baraka LUVANDA, Embaixador, Chefe da Unidade dos Assuntos Jurídicos,
Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação com a Internacionais;
vii. Sra. Aidah KISUMO, Promotora Superior, Procuradoria-Geral; e
viii. Sra. Blandina KASAGAMA, Assessora Jurídica,Ministério dos Negócios Estrangeiros
e Cooperação com a África Oriental; e
ix. Sr. Eliseu SUKU, Funcionário do Serviço de Relações Exteriores, Ministério dos
Negócios Estrangeiros e Cooperação com a Africana Oriental; e
Depois de ter deliberado sobre a matéria,
Profere o presente Acórdão:
I.
DAS PARTES
1.
Dominick Damian (doravante designado por “o Peticionário”) é cidadão
tanzaniano que, no momento em que a Petição em apreço foi interposta,
aguardava a execução da pena de morte na Cadeia Central de Butimba em
Mwanza, na sequência da sua condenação por homicídio. O Peticionário
alega a violação dos seus direitos em relação aos processos nos tribunais
internos.
2.
A Petição é instaurada contra a República Unida da Tanzânia (doravante
designada por «o Estado Demandado»), que se tornou Parte na Carta
Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designada por «a
Carta») a 21 de Outubro de 1986, e no Protocolo da Carta (doravante
designado por «o Protocolo») a 10 de Fevereiro de 2006. Apresentou, no
dia 29 de Março de 2010, a Declaração, nos termos do nº 6 do artigo 34.º
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