requisito de equidade estabelecido no artigo 4.º da Carta em violação do direito a vida. 133. O Tribunal, portanto, considera que o Estado Demandado violou o direito do Peticionário à vida, nos termos do artigo 4.º da Carta, devido à imposição arbitrária da pena de morte, uma vez que o oficial de justiça não teve poder discricionário para ter em conta a natureza do crime e as circunstâncias do infractor na imposição obrigatória da pena de morte. C. Alegada violação do direito à dignidade 134. O Peticionário alegou uma violação do seu direito à dignidade, nos termos do artigo 5.º da Carta, através da aplicação da pena de morte, que constitui um tratamento cruel e desumano. 135. O Estado Demandado não apresentou a sua Contestação em resposta a essas alegações. *** 136. O Tribunal observa que o artigo 5.º da Carta dispõe que: Todo o indivíduo tem direito ao respeito da dignidade inerente ao ser humano e ao reconhecimento do seu estatuto jurídico. Estão proibidas todas as formas de exploração e de degradação humana, sobretudo de escravidão, comércio de escravos, tortura, punição e tratamento cruel, desumano ou degradante.» 137. No processo Ally Rajabu e Outros contra a República Unida da Tanzânia, este Tribunal declarou que muitos dos métodos utilizados para aplicar a pena de morte podem constituir tortura, bem como tratamentos cruéis, desumanos e degradantes, devido ao sofrimento intrínseco a esses métodos. Este Tribunal considerou que o enforcamento de uma pessoa é 40

Select target paragraph3