110. Este Tribunal considerou que “a imparcialidade, na aceção da alínea d) do nº 1 do artigo 7.º da Carta, deve ser entendida como a ausência de parcialidade ou preconceito na apreciação de um caso em tribunal. Como tal, a parcialidade não pode ser presumida e deve ser irrefutavelmente provada pela parte que a alega”.50 111. O Tribunal recorda a sua posição no processo Makungu Misalaba c. República Unida da Tanzânia, segundo a qual a obrigação de imparcialidade dos assessores se estende à parcialidade dos juizes, ou à sua aparência de imparcialidade, que pode pôr em causa a exactidão das conclusões factuais dos juízes e a credibilidade global dos tribunais. 51 O Tribunal observa ainda a posição dos tribunais nacionais do Estado Demandado relativamente a função dos assessores em processos criminais, conforme estabelecido em Mapuji Mtogwashinge c. A República onde o Tribunal de Recurso da Tanzânia afirmou que a função dos juízes é colocar questões às testemunhas para esclarecimento e não para contrainterrogar, uma vez que o objectivo do contra-interrogatório é “contradizer, enfraquecer ou lançar dúvidas sobre a exactidão do depoimento da testemunha durante o interrogatório principal.”52 112. O Tribunal constata, com base nos autos do processo do Tribunal Superior, que as perguntas feitas pelos assessores não foram registadas, tendo apenas sido registadas as respostas das testemunhas. Tal como salientado no processo Mapuji Mtogwashinge c. República, os assessores não estão impedidos de interrogar as testemunhas para garantir clareza. Além disso, o Tribunal constata, com base nos autos, que nada indica que as perguntas feitas pelos assessores tenham contradito ou enfraquecido os depoimentos das testemunhas. Além disso, as respostas das testemunhas registadas confirmaram a informação que as três testemunhas já tinham dado nos 50 Fidèle Mulindahabi c. República do Ruanda (acórdão), supra, § 70; Umuhoza c. Ruanda (mérito), supra, §§ 103 e 104; Thomas c. Tanzânia (mérito), supra, § 124. 51 Makungu Misalaba c. República Unida da Tanzânia, TADHP, Petição N.º 033/2016, Acórdão de 7 de Novembro de 2023 (mérito e reparações), §§ 93- 99. 52 Mapuji Mtogwashinge c. A República (Recurso Criminal n.º 97 de 2015 (não comunicado). 33

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