O presente Acórdão foi produzido em Inglês e em Francês. Esta versão é apenas para informação.
4. Não se fundamentar exclusivamente em notícias disseminadas pelos
órgãos de comunicação social;
5. Ser apenas apresentado após a utilização de todas as medidas remédio
locais, a não ser que seja óbvio que este processo seja indevidamente
prolongado;
6. Ser apresentado dentro de um prazo razoável a partir da data do
esgotamento de todos os remédios locais ou da data estabelecida pelo
Tribunal como sendo o início do prazo ao fim do qual deverá ser a si
apresentada a questão;
7. Não levantar qualquer questão ou assuntos anteriormente resolvidos
pelas partes de acordo com os princípios da Carta das Nações Unidas,
do Acto Constitutivo da União Africana e das disposições da Carta ou de
qualquer instrumento jurídico da União Africana».
28. Das sete (7) excepções mencionadas supra, o Estado Demandado
levantou apenas uma excepção em relação ao esgotamento das vias
de solução internas.
A) Excepções que não estão em disputa
29. O Tribunal observa que as outras excepções mencionadas nos n.ºs1,
2, 3, 4, 6 e 7 do art.º 40.º do Regulamento não estão em disputa entre
as Partes.
30. O Tribunal observa ainda que nada nos registos a si submetidos pelas
Partes sugere que qualquer das condições referidas não seria
cumprida no caso vertente.
31. Consequentemente,
o
Tribunal
entende
supracitadas foram reunidas no caso vertente.
7
que
as
excepções