O presente Acórdão foi produzido em Inglês e em Francês. Esta versão é apenas para informação. 4. Não se fundamentar exclusivamente em notícias disseminadas pelos órgãos de comunicação social; 5. Ser apenas apresentado após a utilização de todas as medidas remédio locais, a não ser que seja óbvio que este processo seja indevidamente prolongado; 6. Ser apresentado dentro de um prazo razoável a partir da data do esgotamento de todos os remédios locais ou da data estabelecida pelo Tribunal como sendo o início do prazo ao fim do qual deverá ser a si apresentada a questão; 7. Não levantar qualquer questão ou assuntos anteriormente resolvidos pelas partes de acordo com os princípios da Carta das Nações Unidas, do Acto Constitutivo da União Africana e das disposições da Carta ou de qualquer instrumento jurídico da União Africana». 28. Das sete (7) excepções mencionadas supra, o Estado Demandado levantou apenas uma excepção em relação ao esgotamento das vias de solução internas. A) Excepções que não estão em disputa 29. O Tribunal observa que as outras excepções mencionadas nos n.ºs1, 2, 3, 4, 6 e 7 do art.º 40.º do Regulamento não estão em disputa entre as Partes. 30. O Tribunal observa ainda que nada nos registos a si submetidos pelas Partes sugere que qualquer das condições referidas não seria cumprida no caso vertente. 31. Consequentemente, o Tribunal entende supracitadas foram reunidas no caso vertente. 7 que as excepções

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