que os cidadãos se associem, sem interferência, em associações, a fim de atingir vários fins. 31 Submissão do partido do Estado sobre os méritos 108. O Estado alegou que havia muitas alegações na Comunicação destinadas a dar uma impressão de violação grave ou maciça dos direitos humanos que o Zimbábue provou ser falsa. O Estado indicou que havia muitos casos alegados e que a Polícia ainda não tinha registros de tais casos. O Estado também observou que o reclamante não apresentou nenhuma prova à Comissão que denunciasse tinha sido feita à Polícia, nem o reclamante apresentou qualquer relatório médico dos ferimentos sofridos por alguns de seus clientes como resultado das agressões graves e ameaçadoras de vida alegadamente perpetradas contra as vítimas. 109. O Estado também alegou que o reclamante exagerou o número de mortes, algumas das quais, de fato, resultaram de causas naturais e outras causas não relacionadas de nenhuma forma à violência política durante o período em questão. O reclamante incluiu até mesmo pessoas que ainda estavam vivas e ainda não tinham apresentado provas da morte de nenhuma das 74 pessoas falecidas. O Estado reconheceu sua responsabilidade, nos termos da Carta, de ajudar a Comissão a chegar à verdade, forneceu as informações sobre quais casos haviam sido relatados, seus números de referência tanto da Polícia como do Tribunal e o progresso feito na investigação dos assuntos, a fim de trazer justiça às vítimas. 110. O Estado também chamou a atenção da Comissão para o fato de que, nas apresentações do reclamante sobre o mérito, eles abandonaram uma série de alegações e fizeram apresentações descaradas a respeito de algumas das alegações. O Estado observou que com relação à liberdade de expressão, por exemplo, as alegações do Reclamante sempre foram centradas na liberdade da mídia e na promulgação de leis como a Acesso à Informação e a Lei de Proteção de Privacidade (AIPPA). Entretanto, em seus Envios sobre Méritos, não faz nenhuma referência a essas alegações além de fazer referência ao parágrafo. 58 × 58. Em junho de 2001, o Relator Especial enviou um apelo urgente, juntamente com o Relator Especial sobre o direito à liberdade de opinião e expressão, no que diz respeito às reportagens que cinco jornalistas na Colômbia tiveram receberam ameaças de morte e foram declarados "alvos militares" e "inimigos da paz" por elementos do grupo paramilitar "Autodefensas Unidas de Colombia". Um apelo urgente foi enviado em 22 de agosto de 2001 para o Governo do Zimbábue, após notícias de que cinco jornalistas haviam recebido ameaças de morte e que seus nomes apareceram em uma "lista de acertos", supostamente elaborada pelos serviços de segurança do Estado. do Relatório do Relator Especial da ONU sobre Execução Extrajudicial, Sumária ou Arbitrária E/CN.4/2002/74 e parágrafo 634 × 634. Em 22 de agosto de 2001, o Relator Especial, juntamente com o Relator Especial sobre o Direito à Liberdade de Opinião e de Expressão, transmitiu um apelo urgente em nome do Sr. Basildou Peta, o editor de notícias do semanário Financial Gazette e um stringer para o Independent of London e o Star of Johannesburg. De acordo com as informações recebidas, o Sr. Peta, juntamente com outros quatro jornalistas, estava em uma lista de sucesso compilada pela seção Law and Order da polícia do Zimbábue e pela Central Intelligence Organization, que supervisiona a segurança interna. Os outros jornalistas listados estão, segundo consta, na lista: Sr. 20

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