Alegação de violação dos artigos 9, 10 e 11 da Carta Africana 101. O reclamante alegou ainda uma violação dos artigos 9, 10 e 11 da Carta Africana, evitando-se que existe uma estreita relação entre estes direitos26 . O artigo 9º da Carta Africana prevê : (1) Cada indivíduo terá o direito de receber informações. (2) Todo indivíduo terá o direito de expressar e divulgar suas opiniões dentro da lei. Artigo 10 de a Carta Africana prevê : (1) Todo indivíduo tem direito à livre associação, desde que cumpre com a lei. (2) Sujeito à obrigação de solidariedade prevista no artigo 29, ninguém pode ser obrigado a aderir a uma associação. O artigo 11 da Carta Africana prevê : Todo indivíduo tem o direito de se reunir livremente com outros. O exercício deste direito estará sujeito apenas às restrições necessárias previstas por lei, em particular as que forem promulgadas no interesse da segurança nacional, da segurança, da saúde, da ética e dos direitos e liberdades de outrem. 102. O reclamante alegou que as vítimas na presente comunicação foram abusadas porque sustentavam e procuravam transmitir visões e opiniões políticas que eram desfavoráveis às do Estado requerido. É alegado que elas foram forçadas a participar de todos os comícios noturnos em que receberam informações sobre as razões pelas quais deveriam apoiar a ZANU (PF) e não o MDC da oposição. Além disso, as vítimas foram forçadas a entregar o material de campanha de seus partidos e foram impedidas de comunicar a outros as políticas de seus partidos. 103. O reclamante alegou ainda que a liberdade de expressão é um direito humano básico vital para o desenvolvimento pessoal e a consciência política de um indivíduo. É, portanto, um dos fundamentos essenciais de uma sociedade democrática e uma das condições básicas para seu progresso. 27 104. De acordo com o reclamante, a perseguição de membros reais ou percebidos dos partidos políticos da oposição, numa tentativa de minar a capacidade de funcionamento da oposição, representou uma infração28 de O artigo 10 da Carta Africana e de pessoas por pertencerem a partidos políticos da oposição constituiu uma violação do artigo 9 da Carta Africana. 29 Alegação de violação do artigo 13(1) da Carta Africana 105. O reclamante alegou igualmente uma violação do Artigo 13(1) da Carta Africana que prevê que "todo cidadão terá o direito de participar livremente do governo de seu país, seja diretamente ou através de representantes livremente escolhidos, de acordo com as disposições da lei". 106. O autor da queixa alega que as supostas vítimas foram abusadas por causa de seus opiniões e filiações, enquanto algumas das vítimas eram membros de partidos políticos, outras não eram filiados a qualquer partido político, mas foram assumidos para apoiar a oposição e, portanto, sujeitos a abuso. 107. O reclamante argumentou que o direito das pessoas de participar do governo de seus países não se limita ao voto. Além de votar em representantes de sua escolha, as pessoas participam do governo de seu país através de uma comunicação desinibida, robusta e amplamente aberta sobre assuntos de governo, política e assuntos públicos30 e pela livre associação e formação de associações para fins políticos, acrescentando que deve haver sempre uma capacidade geral para 19

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