Alegação de violação dos artigos 9, 10 e 11 da Carta Africana
101. O reclamante alegou ainda uma violação dos artigos 9, 10 e 11 da Carta Africana, evitando-se
que existe uma estreita relação entre estes direitos26 . O artigo 9º da Carta Africana prevê :
(1) Cada indivíduo terá o direito de receber informações.
(2) Todo indivíduo terá o direito de expressar e divulgar suas opiniões dentro da lei. Artigo 10 de a
Carta Africana prevê : (1) Todo indivíduo tem direito à livre associação, desde que cumpre com a
lei.
(2) Sujeito à obrigação de solidariedade prevista no artigo 29, ninguém pode ser obrigado a aderir
a uma associação. O artigo 11 da Carta Africana prevê : Todo indivíduo tem o direito de se reunir
livremente com outros. O exercício deste direito estará sujeito apenas às restrições necessárias
previstas por lei, em particular as que forem promulgadas no interesse da segurança nacional, da
segurança, da saúde, da ética e dos direitos e liberdades de outrem.
102. O reclamante alegou que as vítimas na presente comunicação foram abusadas porque
sustentavam e procuravam transmitir visões e opiniões políticas que eram desfavoráveis às do
Estado requerido. É alegado que elas foram forçadas a participar de todos os comícios noturnos
em que receberam informações sobre as razões pelas quais deveriam apoiar a ZANU (PF) e não o
MDC da oposição. Além disso, as vítimas foram forçadas a entregar o material de campanha de
seus partidos e foram impedidas de comunicar a outros as políticas de seus partidos.
103. O reclamante alegou ainda que a liberdade de expressão é um direito humano básico vital
para o desenvolvimento pessoal e a consciência política de um indivíduo. É, portanto, um dos
fundamentos essenciais de uma sociedade democrática e uma das condições básicas para seu
progresso. 27
104. De acordo com o reclamante, a perseguição de membros reais ou percebidos dos partidos
políticos da oposição, numa tentativa de minar a capacidade de funcionamento da oposição,
representou uma infração28 de
O artigo 10 da Carta Africana e de pessoas por pertencerem a partidos políticos da oposição
constituiu uma violação do artigo 9 da Carta Africana. 29
Alegação de violação do artigo 13(1) da Carta Africana
105. O reclamante alegou igualmente uma violação do Artigo 13(1) da Carta Africana que prevê
que "todo cidadão terá o direito de participar livremente do governo de seu país, seja diretamente
ou através de representantes livremente escolhidos, de acordo com as disposições da lei".
106. O autor da queixa alega que as supostas vítimas foram abusadas por causa de seus opiniões e
filiações, enquanto algumas das vítimas eram membros de partidos políticos, outras não eram
filiados a qualquer partido político, mas foram assumidos para apoiar a oposição e, portanto,
sujeitos a abuso.
107. O reclamante argumentou que o direito das pessoas de participar do governo de seus países
não se limita ao voto. Além de votar em representantes de sua escolha, as pessoas participam do
governo de seu país através de uma comunicação desinibida, robusta e amplamente aberta sobre
assuntos de governo, política e assuntos públicos30 e pela livre associação e formação de
associações para fins políticos, acrescentando que deve haver sempre uma capacidade geral para
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