O
Tribunal,
constituído
pelos
Venerandos
Juízes:
Gérard
NIYUNGEKO, Presidente; Sophia A.B. AKUFFO, Vice-Presidente; Jean
MUTSINZI, Bernard M. NGOEPE, Modibo T. GUINDO, Joseph N.
MULENGA, Augustino S.L RHAMADHANI, Duncan TAMBALA, Elsie N.
THOMPSON e Sylvain ORÉ - Juízes; e Robert ENO, Escrivão Interino.
No processo relativo a
SOUFIANE ABABOU
CONTRA
A REPÚBLICA POPULAR E DEMOCRÁTICA DA ARGÉLIA
Após deliberações,
toma a seguinte decisão:
1. Por petição datada de 20 de Fevereiro de 2011, o Sr. Soufiane
Ababou, domiciliado em Cité des Jardins Lamtar - CP 22360 Wilaya
de Cidi Bel Abes, Argélia (adiante designado por Peticionário),
apresentou, por intermédio do seu representante, Youssef Ababou,
uma queixa ao Tribunal contra a República Democrática e Popular da
Argélia (adiante designada por Argélia), da incorporação compulsiva
no exército argelino.
2. Em conformidade com o art. 22.º do Protocolo à Carta Africana dos
Direitos Humanos e dos Povos que cria o Tribunal Africano dos
Direitos Humanos e dos Povos (doravante designada por “Protocolo”),
e nos termos do n.° 2 do art. 8 do Regulamento do Tribunal (doravante
designado
por
"Regulamento"),
o
Venerando
Juiz
Fatsah