v.
Sr.ª Blandina KASAGAMA, Jurista, Ministério dos Negócios Estrangeiros,
África Oriental Integração Regional e Cooperação Internacional,
Após deliberação,
Profere o presente Acórdão:
I.
DAS PARTES
1.
Niyonzima Augustine (doravante designado por «o Peticionário») é cidadão
do Ruanda que, no momento da apresentação da Petição em apreço, tendo
sido condenado por estupro, se encontrava a cumprir uma pena de prisão
de trinta (30) anos na Cadeia Central de Butimba. Ele alega a violação dos
seus direitos a um julgamento imparcial no processo perante os tribunais
internos.
2.
A Petição é instaurada contra a República Unida da Tanzânia (doravante
designada por «Estado Demandado»), que se tornou Parte na Carta
Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designada por «a
Carta») a 21 de Outubro de 1986, e no Protocolo relativo à Carta (doravante
designado por «o Protocolo»), a 10 de Fevereiro de 2006. Além disso, o
Estado Demandado depositou, a 29 de Março de 2010, a Declaração, nos
termos do n.º 6 do artigo 34.º do Protocolo (doravante designada por «a
Declaração»), em virtude da qual reconhecia a competência do Tribunal
para conhecer de casos apresentados por particulares e organizações nãogovernamentais. A 21 de Novembro de 2019, o Estado Demandado
depositou junto do Presidente da Comissão da União Africana um
instrumento de denúncia da sua Declaração. O Tribunal havia concluído
que esta denúncia não tem qualquer incidência nos casos pendentes e em
novos casos apresentados antes da entrada em vigor da denúncia, ou seja,
a 22 de Novembro de 2020.2
2
Andrew Ambrose Cheusi c. República Unida da Tanzânia (Acórdão) (26 de Junho de 2020) 4 AFCLR
219,§§ 37- 39.
2
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