43. O Peticionário alega que os tribunais nacionais deveriam ter julgado o seu
caso aplicando todas as leis e normas aplicáveis. Alega que, ao não o fazer,
o Estado Demandado não garantiu a administração da justiça.
***
44. O Tribunal observa que, nos termos do n.º 5 do artigo 56.º da Carta, cujas
disposições são reafirmadas no n.º 2, alínea (e), do artigo 50.º do
Regulamento, qualquer petição interposta perante o Tribunal deve cumprir
o requisito de esgotamento dos recursos internos, a menos que estes não
estejam disponíveis ou sejam ineficientes e insuficientes ou que tais
recursos se prolongam de modo anormal.11
45. No caso vertente, o Tribunal observa que o recurso do Peticionário perante
o supremo órgão jurisdicional do Estado Demandado foi decidido quando o
Tribunal de Recurso proferiu o seu acórdão a 20 de Fevereiro de 2016.
46. O Tribunal reitera a sua jurisprudência, quando concluiu que:
[...] quando ocorrer uma alegada violação dos direitos humanos no
decurso de um processo judicial interno, os tribunais nacionais têm a
oportunidade de se pronunciar sobre possíveis violações dos direitos
humanos. Isto porque as alegadas violações dos direitos humanos
fazem parte do conjunto de direitos e garantias que relacionados com
ou que constituíram a base do processo perante os tribunais
nacionais. Em tal situação, seria, por conseguinte, irrazoável exigir que
os Peticionários apresentassem um novo pedido perante os tribunais
nacionais para obter ressarcimento por tais reivindicações.12
11
Peter Joseph Chacha c. a República Unida da Tanzânia (admissibilidade) (28 de Março de 2014) 1
AfCLR 398, §§ 142-144; Almas Mohamed Muwinda & Outros c. República Unida Tanzânia, TAfDHP,
Petição N.º 030/2017, Acórdão de 24 de Março de 2022 (mérito e reparações), § 43.
12 Jibu Amir vulgo Mussa e Outro c. República Unida da Tanzânia (mérito e reparações) (28 de
Novembro de 2019) 3 AfCLR 629, § 37; Alex Thomas c. República Unida da Tanzânia (mérito) (20 de
Novembro de 2015) 1 AfCLR 465, § 60-65, Kennedy Owino Onyachi e Outro c. República Unida da
Tanzânia (mérito) (28 de Setembro de 2017) 2 AfCLR 65, § 54; Ernest Karatta, Walafried Millinga,
Ahmed Kabunga e 1744 Outros c. República Unida da Tanzânia, TAfDHP, Petição n.º 002/2017,
Acórdão de 30 de Setembro de 2021 (mérito e reparações), § 57.
14
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