O Tribunal, constituído por: Modibo SACKO, Vice-Presidente; Ben KIOKO, Rafaâ
BEN ACHOUR, Suzanne MENGUE, Tujilane R. CHIZUMILA, Chafika BENSAOULA,
Blaise TCHIKAYA, Stella I. ANUKAM, Dumisa B. NTSEBEZA, Dennis D. ADJEI –
Juízes; e Robert ENO, Escrivão.
Nos termos do artigo 22.° do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e
dos Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos
Povos (doravante designado por “o Protocolo”) e do n.º 2 do artigo 9.° do Regulamento
do Tribunal (doravante designado por “o Regulamento”),1 a Ven. Juíza Imani D.
ABOUD, Presidente do Tribunal e cidadã tanzaniana, se absteve de participar na
deliberação da Petição.
Processo que envolve:
HARUNA JUMA
Que se faz representar em defesa própria
Contra
REPÚBLICA UNIDA DA TANZÂNIA
representada por:
i.
Dr. Boniphace N LUHENDE, Advogado-Geral, Representante do Ministério
Público;
ii.
Sra. Sarah D MWAIPOPO, Advogada-Geral Adjunta, em representação do
Ministério Público;
iii. Sr. Moussa MBURA, Director, Contencioso Civil, Promotor Público Principal,
Ministério Público;
iv. Sr. Hangi M CHANGA, Director Adjunto, Direitos Humanos e Diferendos
Eleitorais, Ministério Público;
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N.º 2 do artigo 8.º do Regulamento do Tribunal de 2 de Junho de 2010.
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