iv. Anular a sentença de morte imposta ao Peticionário pelo Estado
Demandado e removê-lo do corredor da morte.
v. Ordenar que o Estado Demandado deve restaurar a liberdade do
Peticionário, libertando-o da prisão.
vi. Ordenar que o Estado Demandado pague reparações no valor de vinte
milhões de Shillings Tanzanianos (TZS 20.000.000) ao Peticionário por
conta dos danos morais sofridos.
vii. Declarar que o Estado Demandado deve pagar reparações no valor de
Trinta milhões de Shillings Tanzanianos (TZS 30.000.000) ao
Peticionário por perda de renda.
viii. Declarar que o Estado Demandado deve pagar reparações no valor de
dez milhões de shillings tanzanianos (TZS 10.000.000) por conta dos
danos morais sofridos.
ix. Declarar que o Estado Demandado deve pagar reparações no valor de
Cem mil Shillings Tanzanianos (TZS 100.000) pelos custos incorridos
pelo Peticionário com transporte e documentação.
x. Declarar que o Estado Demandado deve alterar as suas leis para
garantir o respeito pelo direito à vida nos termos do artigo 4 .º da Carta
Africana, removendo a pena de morte obrigatória para o crime de
homicídio.
xi. Conceder outras ordens e medidas que julgar adequadas e justas às
circunstâncias do Peticionário.
xii. Ordenar que custas desta Petição sejam suportadas pelo Estado
Demandado.
11. No que diz respeito à competência e admissibilidade da Petição, o Estado
Demandado pede ao Tribunal que se digne a:
Declarar que:
i.
O Tribunal não tem competência para julgar esta Petição.
ii.
A Petição não cumpre os requisitos de admissibilidade estipulados no
nº 5 do artigo 40.º do Regulamento do Tribunal3.
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Correspondente à alínea e) do n.º 2 do artigo 50.º do Regulamento de 25 de Setembro de 2020
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