i.
O direito à igualdade perante a lei e à protecção igual da lei, nos
termos previstos no nº 1 e 2 do Artigo 3º da Carta.
ii.
O direito à vida, salvaguardado pelo Artigo 4.º da Carta;
iii. O direito à dignidade, salvaguardado pelo Artigo 5.º da Carta;
iv. O direito a ser julgado por um tribunal imparcial sob o Artigo 7.º
da Carta da Africana.
III.
RESUMO DO PROCESSO EM TRIBUNAL
6.
A Petição foi apresentada ao venerável Cartório a 01 de Setembro de 2016
e comunicada ao Estado Demandado mediante notificação datada de 26
de Setembro de 2016.
7.
Em 18 de Novembro de 2016, o Tribunal emitiu uma ordem proprio motu
para medidas provisórias instruindo o Estado Demandado a suspender a
execução da sentença de morte contra o Peticionário, enquanto se aguarda
a decisão sobre o Petição principal.
8.
As partes apresentaram as suas alegações dentro do prazo estipulado pelo
Tribunal.
9.
As alegações foram encerradas em 22 de Agosto de 2023 e as partes foram
devidamente notificadas.
IV.
PEDIDOS FORMULADOS PELAS PARTES
10. O Peticionário pede que o Tribunal se digne a:
i.
Declarar que o Tribunal tem competência para examinar a Petição.
ii.
Declarar a Petição admissível e devidamente deferida.
iii. Declarar que o Estado Demandado violou os direitos do Peticionário
previstos no Estatuto.
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