denominada "Declaração"), em virtude da qual aceitou a competência do
Tribunal para receber petições de pessoas singulares e Organizações Não
Governamentais (doravante denominadas‘‘ONGs’’). Em 21 de Novembro
de 2019, o Estado Demandado depositou, junto do Presidente da Comissão
da União Africana, o instrumento de retirada da sua Declaração. O Tribunal
considerou que esta retirada não tem relação com casos pendentes e
novos casos apresentados antes de 22 de Novembro de 2020, que é o dia
em que a retirada entrou em vigor, sendo um período de um ano após o
seu depósito.2
II.
DO OBJECTO DA PETIÇÃO
A. Factos do Processo
3.
Resulta dos autos que, em 02 de Janeiro de 2010, o Peticionário
alegadamente assassinou a sua madrasta, infligindo-lhe um ferimento fatal
na cabeça com uma catana, no contexto de uma disputa de terras. O
Peticionário foi preso em 19 de Abril de 2011 e acusado de assassinato. O
Peticionário foi julgado e, em 26 de Junho de 2015, foi condenado por
homicídio e condenado à pena de morte pelo Tribunal Superior de Bukoba
(Processo Penal n.º 55/2014).
4.
O Peticionário recorreu então ao Tribunal de Recurso de Bukoba (Recurso
Criminal n.º 313/2015), que, em 23 de Fevereiro de 2016, negou provimento
ao recurso na íntegra.
B. Alegadas Violações
5.
O Peticionário alega a violação dos seguintes direitos:
2
Andrew Ambrose Cheusi v. República Unida da Tanzânia (acórdão) (26 de junho de 2020) 4 AfCLR
219, § 38.
3