emocional devido à forma como todo o processo de julgamento e sentença foi conduzido, contrariamente à Carta. 167. O Peticionário alega ainda que os muitos adiamentos que sofreu o destroçaram mental e emocionalmente. A sua associação a um crime tão grave não só rebaixou o estatuto social do Peticionário, como também o da sua família. O Peticionário afirma que sofreu um terrível embaraço ao saber que toda a gente que conhecia o associava a um crime tão grave. Alega que os seus familiares também estavam a ser associados a um crime tão terrível. O estigma e a vitimização dirigidos às famílias continuam a afectálas. 168. O Peticionário alega ainda que passou aproximadamente seis anos no corredor da morte desde a sentença. Alega que ser mantido no corredor da morte é uma experiência exclusivamente traumática e é conhecido por causar ansiedade, medo e angústia psicológica. Alega ainda que, devido às duras condições de vida na prisão, a saúde do Peticionário se deteriorou ao longo dos anos. Alega ainda que a sua vida privada foi irremediavelmente afectada devido à prisão prolongada. Em consequência directa da detenção, afirma não ter podido estabelecer qualquer contacto com as suas mulheres, filhos e colegas. 169. O Peticionário alega ainda que existem várias vítimas indirectas das violações dos direitos do Peticionário, nomeadamente os seus sete (7) filhos, três (3) esposas, mãe e madrasta, e solicita ao Tribunal que considere que também sofreram danos emocionais e que também têm direito a danos morais. 170. O Peticionário alega que as vítimas indirectas foram fortemente afectadas emocionalmente após a prisão dos seus entes queridos. O Peticionário afirma que os intermináveis julgamentos foram emocionalmente desgastantes e que o estigma que se seguiu à condenação de um familiar por um crime desta natureza é inimaginável. Afirma que os seus filhos foram fortemente afectados pela ausência do pai. Além disso, as frequentes deslocações para visitar o ente querido na prisão não eram apenas 41

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