emocional devido à forma como todo o processo de julgamento e sentença
foi conduzido, contrariamente à Carta.
167. O Peticionário alega ainda que os muitos adiamentos que sofreu o
destroçaram mental e emocionalmente. A sua associação a um crime tão
grave não só rebaixou o estatuto social do Peticionário, como também o da
sua família. O Peticionário afirma que sofreu um terrível embaraço ao saber
que toda a gente que conhecia o associava a um crime tão grave. Alega
que os seus familiares também estavam a ser associados a um crime tão
terrível. O estigma e a vitimização dirigidos às famílias continuam a afectálas.
168. O Peticionário alega ainda que passou aproximadamente seis anos no
corredor da morte desde a sentença. Alega que ser mantido no corredor da
morte é uma experiência exclusivamente traumática e é conhecido por
causar ansiedade, medo e angústia psicológica. Alega ainda que, devido
às duras condições de vida na prisão, a saúde do Peticionário se deteriorou
ao longo dos anos. Alega ainda que a sua vida privada foi
irremediavelmente afectada devido à prisão prolongada. Em consequência
directa da detenção, afirma não ter podido estabelecer qualquer contacto
com as suas mulheres, filhos e colegas.
169. O Peticionário alega ainda que existem várias vítimas indirectas das
violações dos direitos do Peticionário, nomeadamente os seus sete (7)
filhos, três (3) esposas, mãe e madrasta, e solicita ao Tribunal que
considere que também sofreram danos emocionais e que também têm
direito a danos morais.
170. O Peticionário alega que as vítimas indirectas foram fortemente afectadas
emocionalmente após a prisão dos seus entes queridos. O Peticionário
afirma
que
os
intermináveis
julgamentos
foram
emocionalmente
desgastantes e que o estigma que se seguiu à condenação de um familiar
por um crime desta natureza é inimaginável. Afirma que os seus filhos
foram fortemente afectados pela ausência do pai. Além disso, as frequentes
deslocações para visitar o ente querido na prisão não eram apenas
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