B. Reparações Pecuniárias
156. O Peticionário solicita por uma reparação pecuniária pelos danos materiais
e morais que alega serem resultado das violações sofridas devido à
conduta do Estado Demandado.
i.
Prejuízo material
157. No que diz respeito ao prejuízo material, o Peticionário solicita ao Tribunal
que condene o Estado Demandado a pagar trinta milhões de xelins
tanzanianos (TZS 30.000.000) por perda de rendimentos.
158. O Peticionário alega que tinha negócios e fontes de rendimento que foram
afectados pelo longo julgamento e pela sua prisão. Afirma que exerceu
actividades de pesca e de agricultura e que a sua família teve de vender
todas as suas plantações para o ajudar durante o processo e a prisão, uma
vez que não dispunha de qualquer outra fonte de rendimento. O
Peticionário alega ainda que, neste momento, todas as suas propriedades
foram vendidas, deixando a sua família a braços com a falta de dinheiro.
159. Os peticionários afirmam que ganhavam pelo menos duzentos mil xelins
tanzanianos por semana com actividades de pesca e venda de madeira,
montante que utilizavam para o sustento da sua família. Mas, devido à
condenação, o Peticionário alega que as suas empresas entraram em
colapso, uma vez que não há ninguém capaz de as gerir.
160. O Peticionário solicita ainda ao Tribunal que conceda uma indemnização
pelas despesas de transporte e despesas com documentos: correio,
impressão e fotocópias no valor de cem mil xelins tanzanianos (TZS
100.000).
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