B. Reparações Pecuniárias 156. O Peticionário solicita por uma reparação pecuniária pelos danos materiais e morais que alega serem resultado das violações sofridas devido à conduta do Estado Demandado. i. Prejuízo material 157. No que diz respeito ao prejuízo material, o Peticionário solicita ao Tribunal que condene o Estado Demandado a pagar trinta milhões de xelins tanzanianos (TZS 30.000.000) por perda de rendimentos. 158. O Peticionário alega que tinha negócios e fontes de rendimento que foram afectados pelo longo julgamento e pela sua prisão. Afirma que exerceu actividades de pesca e de agricultura e que a sua família teve de vender todas as suas plantações para o ajudar durante o processo e a prisão, uma vez que não dispunha de qualquer outra fonte de rendimento. O Peticionário alega ainda que, neste momento, todas as suas propriedades foram vendidas, deixando a sua família a braços com a falta de dinheiro. 159. Os peticionários afirmam que ganhavam pelo menos duzentos mil xelins tanzanianos por semana com actividades de pesca e venda de madeira, montante que utilizavam para o sustento da sua família. Mas, devido à condenação, o Peticionário alega que as suas empresas entraram em colapso, uma vez que não há ninguém capaz de as gerir. 160. O Peticionário solicita ainda ao Tribunal que conceda uma indemnização pelas despesas de transporte e despesas com documentos: correio, impressão e fotocópias no valor de cem mil xelins tanzanianos (TZS 100.000). * 39

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