dentro do sistema jurídico do Estado Demandado, são recursos extraordinários que um Peticionário não é obrigado a esgotar antes de recorrer a este Tribunal. Portanto, o Peticionário solicita ao Tribunal que rejeite a objecção do Estado Demandado e considere que esta questão foi apresentada perante este Tribunal após o esgotamento dos recursos locais. *** 40. O Tribunal nota que de acordo com o nº 5 do Artigo 56º da Carta e a alínea e) do nº 2 do Artigo 50º do Regulamento, qualquer pedido apresentado perante este Tribunal cumprirá o requisito de esgotamento dos recursos locais. A regra do esgotamento dos recursos locais visa proporcionar aos Estados a oportunidade de lidar com violações de direitos humanos dentro de suas jurisdições antes que um órgão internacional de direitos humanos seja chamado a determinar a responsabilidade do Estado pelas mesmas.16 41. O Tribunal recorda a sua posição, segundo a qual, na medida em que os processos penais contra um peticionário tenham sido decididos pelo tribunal superior de recurso, considera-se que o Estado Demandado teve a oportunidade de reparar as violações alegadas pelo peticionário como tendo resultado desses processos.17 42. No presente caso, o Tribunal nota que o recurso do Peticionário perante o Tribunal de Recurso, o mais alto órgão judicial do Estado Demandado, foi determinado quando esse Tribunal proferiu o seu acórdão em 23 de Fevereiro de 2016. Portanto, o Estado Demandado teve a oportunidade de abordar as violações alegadas pelo Peticionário decorrentes do julgamento e dos recursos do Peticionário.18 16 Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos c. República do Quénia (mérito) (26 de Maio de 2017) 2 AfCLR, §§ 93-94 17 Rajabu Yusuph c. República Unida da Tanzânia, TADHP, Petição nº. 036/2017 Sentença de 24 de Março de 2022 (admissibilidade), § 51. 18 Ibid, § 52. 14

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