dentro do sistema jurídico do Estado Demandado, são recursos
extraordinários que um Peticionário não é obrigado a esgotar antes de
recorrer a este Tribunal. Portanto, o Peticionário solicita ao Tribunal que
rejeite a objecção do Estado Demandado e considere que esta questão foi
apresentada perante este Tribunal após o esgotamento dos recursos
locais.
***
40. O Tribunal nota que de acordo com o nº 5 do Artigo 56º da Carta e a alínea
e) do nº 2 do Artigo 50º do Regulamento, qualquer pedido apresentado
perante este Tribunal cumprirá o requisito de esgotamento dos recursos
locais. A regra do esgotamento dos recursos locais visa proporcionar aos
Estados a oportunidade de lidar com violações de direitos humanos dentro
de suas jurisdições antes que um órgão internacional de direitos humanos
seja chamado a determinar a responsabilidade do Estado pelas mesmas.16
41. O Tribunal recorda a sua posição, segundo a qual, na medida em que os
processos penais contra um peticionário tenham sido decididos pelo
tribunal superior de recurso, considera-se que o Estado Demandado teve
a oportunidade de reparar as violações alegadas pelo peticionário como
tendo resultado desses processos.17
42. No presente caso, o Tribunal nota que o recurso do Peticionário perante o
Tribunal de Recurso, o mais alto órgão judicial do Estado Demandado, foi
determinado quando esse Tribunal proferiu o seu acórdão em 23 de
Fevereiro de 2016. Portanto, o Estado Demandado teve a oportunidade de
abordar as violações alegadas pelo Peticionário decorrentes do julgamento
e dos recursos do Peticionário.18
16
Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos c. República do Quénia (mérito) (26 de Maio
de 2017) 2 AfCLR, §§ 93-94
17 Rajabu Yusuph c. República Unida da Tanzânia, TADHP, Petição nº. 036/2017 Sentença de 24 de
Março de 2022 (admissibilidade), § 51.
18 Ibid, § 52.
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