A. Objecções a respeito da admissibilidade da Petição 36. A primeira objecção diz respeito ao requisito de esgotamento das vias de recurso locais, enquanto a segunda se refere ao facto de a Petição ter sido apresentada num prazo razoável. i. Objecção baseada no não esgotamento das vias de recurso locais 37. O Estado Demandado argumenta que o Peticionário tinha recursos legais à sua disposição antes de apresentar a Petição perante este Tribunal, mas não os utilizou. O Estado Demandado afirma que o Peticionário poderia ter apresentado uma Petição para rever a decisão do Tribunal de Recurso nos termos do Artigo 66º do Regulamento Interno de 2009 do Tribunal de Recurso. O Estado Demandado também alega que o Peticionário tinha o recurso de apresentar uma Petição Constitucional para a protecção dos seus direitos básicos sob a Lei de Execução de Direitos e Deveres Básicos. 38. O Estado Demandado alega que os Requerentes submeteram o presente caso ao Tribunal prematuramente dado que havia ainda vias de solução a eles disponíveis internamente. Portanto, o Estado Demandado alega que o requisito de admissibilidade nos termos do nº 5 do Artigo 40º15 não foi cumprido e a Petição deve ser declarada inadmissível e indeferida. * 39. O Peticionário contesta a objecção do Estado Demandado e alega que esgotou todos os recursos disponíveis, uma vez que o seu caso foi ouvido pelo Tribunal de Recurso, que é o tribunal de último recurso do Estado Demandado, e a sentença foi proferida em 23 de Fevereiro de 2016. O Peticionário também nota que este Tribunal considerou em inúmeras ocasiões que um Peticionário só é obrigado a esgotar os recursos judiciais ordinários e que um pedido de revisão ou uma petição constitucional, 15Em observância à alínea e) do nº 2 do Artigo 50º do Regulamento de 25 de Setembro de 2020. 13

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